Regimes Próprios de Previdência Social têm novas regras para avaliações atuariais Previdência
Regimes Próprios de Previdência Social têm novas regras para avaliações atuariais
A Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda estabeleceu novas normas aplicáveis às avaliações atuariais, em que apresenta parâmetros para definição do plano de custeio e equacionamento do déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A Portaria 464, publicada no dia 19 de novembro, atualiza a Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) 403/2008.
As regras passam a valer somente após publicação de Instruções Normativas (INs) que vão possibilitar a operacionalização. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha o tema, recomenda aos gestores continuarem realizando suas avaliações segundo a Portaria 403 até que sejam divulgadas novidades.
Atualização prevista
De acordo com a nova portaria, deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal em 31 de dezembro de cada exercício que se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS de obrigações com início no primeiro dia do exercício seguinte.
Os fluxos atuariais passam a ser distintos por agente público – civil ou militar – e no caso de segregação de massa por fundo em capitalização e fundo em repartição, apresentando, entre outros, as projeções relativas aos segurados ativos considerados como riscos iminentes.
A Portaria 464/2018 ainda dispõe sobre os regimes financeiros e os métodos de financiamento aplicáveis, e quanto ao aporte de bens, direitos e demais ativos aos RPPS. A Secretaria de Previdência editará as instruções normativas necessárias à execução da nova portaria e para atendimento dos casos omissos.