Aprovado pela Câmara, projeto sobre Lei Aldir Blanc aguarda sanção presidencial Cultura
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 795/2021, que atende diversas demandas municipalistas referentes à Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. Deliberado na madrugada desta quarta-feira, 21 de abril, o parecer do relator, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), foi favorável ao texto aprovado no Senado Federal e à emenda de redação aprovada na Comissão de Cultura da Câmara.
O texto aguarda sanção presidencial e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) vai continuar atuando para o avanço da proposta. A entidade quer garantir a ampliação dos prazos vigentes e a autorização para que os Municípios possam utilizar a verba não empenhada que está nas contas. A entidade também propõe a permissão para que os Estados transfiram recursos aos Municípios que não solicitaram a verba em 2020 e aos Entes locais que não conseguiram cumprir o prazo de 60 dias.
Essas demandas e as preocupações dos gestores municipais foram apresentadas pela analista técnica de Cultura, Ana Clarissa Fernandes, durante audiência pública da Comissão de Cultura da Câmara e também em reunião com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Nessas ocasiões foi explicitada sugestão de texto redigida pela CNM com base nos pleitos dos Entes locais.
Diante disso, a entidade destaca que o substitutivo do PL 795/2021 do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aprovado pelo Senado em 31 de março, contemplou as demandas municipalistas e, além disso, incorporou parte do texto proposto pela CNM.
O texto aprovado ontem na Câmara – que aguarda sanção presidencial – consiste, por sua vez, nesse substitutivo aprovado anteriormente no Senado, acrescido da emenda de redação aprovada na Comissão de Cultura da Câmara, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB – RJ).
Orientações
A CNM lembra que a Medida Provisória (MP) 1.019/2020 e os Comunicados 1/2021, 2/2021 e 3/2021 da Secretaria Especial da Cultura ainda estão vigentes. Assim, os recursos que não se enquadram nas regras explicitadas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020 – devem ser mantidos nas contas bancárias. Na medida em que o PL 795/2021 for sancionado, a Confederação elaborará os materiais técnicos com orientações aos gestores locais.