Campanha “Transição Legal” já chegou a mais de 40% dos municípios Municípios
A campanha “Transição Legal” já conseguiu chegar a mais de 40% das cidades alagoanas. Lançada há apenas 21 dias pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), a recomendação expedida pela Procuradoria Geral de Justiça e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público já foi recebida por 43 prefeitos. Ela tem o objetivo de garantir a continuidade dos serviços públicos nos municípios, bem como a probidade administrativa na mudança de gestão. Em 2017, haverá transição em 78 cidades e, em 24 prefeituras, aconteceu reeleição.
A Recomendação nº 001/2016, publicada no Diário Oficial do último dia 18, orienta aos atuais e futuros ocupantes do cargo de prefeito dos municípios a adoção de medidas para instauração e funcionamento de uma comissão de transição. O procedimento também recomenda os promotores de Justiça para fiscalização do efetivo cumprimento das normas de responsabilidade fiscal, transparência e moralidade administrativa, no que se refere às transições de gestões das prefeituras.
Por meio do documento, o poder público tem até o dia 16 deste mês para criar as comissões e, a partir daí, dar início ao processo de transição. Por enquanto, 43 prefeituras receberam pessoalmente a recomendação das mãos dos promotores de Justiça. “A campanha teve adesão da maioria dos promotores de justiça. E está sendo bem recebida pelos prefeitos e candidatos eleitos que manifestaram intenção em cumpri-la integralmente. Os membros do Ministério Público irão acompanhar com especial atenção essas comissões. Espero que neste ano não tenhamos os problemas que já tivemos no passado e que a população dos municípios onde haverá troca de prefeitos não seja prejudicada apenas por ter feito sua opção democrática”, declarou José Carlos Castro, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.
Recomendações entregues
A Recomendação nº 001/16 foi entregue aos prefeitos e futuros gestores dos municípios de São Miguel dos Campos, Porto Calvo, Jacuipe, Olho d’Água das Flores, Monteirópolis, Craíbas, Arapiraca, São Luiz do Quitunde, Maragogi, Igreja Nova, Cajueiro, Rio Largo, Girau do Ponciano, Campo Grande, Barra de Santo Antônio, Paripueira, União dos Palmares, Maribondo, Delmiro Gouveia, Canapi, Mata Grande, Marechal Deodoro, Branquinha, Colonia Leopoldina, Palmeira dos Índios, Pilar, Rio Largo, Quebrangulo, Paulo Jacinto, Novo Lino, Viçosa, Chã Preta, Piranhas, Jequia da Praia, Passo de Camaragibe, Porto de Pedras, São Miguel dos Milagres, Santa Luzia do Norte, Coqueiro Seco, Olho d’Água do Casado, Japaratinga, Traipu e Limoeiro de Anadia.
Porém, há prefeituras que ainda não formaram as comissões e preocupam o Ministério Público, a exemplo de Cajueiro, Colônia de Leopoldina, Anadia, Girau do Ponciano, Jacuípe, Jaramataia, Joaquim Gomes, Atalaia, Capela, Feira Grande, Igreja Nova, Maravilha, Monteirópolis, Olho d’Água Grande, Passo de Camaragibe, Pilar, Porto Calvo, Porto Real do Colégio e União dos Palmares.
“A recomendação é resultado de um trabalho coletivo da Procuradoria Geral de Justiça com diversos promotores de Justiça que acompanharam as eleições neste ano e conhecem a realidade dos municípios alagoanos. Esperamos, com essa medida, que ocorra uma transição pacífica e sem traumas nas prefeituras, permitindo aos novos gestores o recebimento de todas as informações necessárias para evitar problemas na manutenção dos serviços públicos e, consequentemente, prejuízos para a população”, complementou José Carlos Castro, que disse ainda que tal recomendação foi expedida em função, dentre outras coisas, do histórico de ocorrências de extravios e destruição dolosa ou culposa de documentação oficial, como arquivos, documentos impressos ou dados informatizados, capazes de comprovar a aplicação dos recursos públicos.
E a população pode ser parceira do Ministério Público, caso saiba de alguma irregularidade na sua cidade. Ela pode acessar o site do MPE/AL e fazer uso da ferramenta “Denúncia Online”. Para mais informações sobre a campanha, a Procuradoria Geral de Justiça disponibilizou o telefone (82) 2122-3517.
Recomendações ao prefeito
O atual gestor municipal deverá designar a formação de uma Comissão Mista de Transição até 45 dias antes da data da posse e transmissão do cargo de prefeito. A formação do grupo obedecerá à Resolução Normativa nº 003/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) e terá como finalidade o fornecimento dos dados administrativos e financeiros do Município ao novo gestor. Para isso, o prefeito em exercício deverá garantir que a comissão tenha acesso a informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Municipal.
Também será papel do atual gestor evitar a contração de despesas que não possam ser cumprida integralmente dentro do presente exercício financeiro ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
Ele deverá se abster de promover qualquer doação de bem público até o fim do mandato e garantir a normalidade na prestação dos serviços públicos essenciais no Município, tais como saúde, educação e limpeza pública, inclusive com o pagamento regular dos servidores públicos ativos e inativos. Caso o Município não esteja rigorosamente em dia com as folhas de pagamentos do funcionalismo ele deverá se abster de gastar verba pública com eventos festivos.
Caberá ao prefeito em exercício preservar os dados contábeis, procedimentos licitatórios, folhas de pagamentos, processos de pagamentos e demais documentos pertinentes ao controle do Município, realizados na sua gestão, impedindo que empresas privadas prestadoras de serviço de contabilidade levem informações imprescindíveis à continuidade administrativa municipal.
O gestor deverá manter sob a guarda e manutenção de servidores públicos estáveis os bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídias, sistemas dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e processos de pagamentos, além de apresentar ao órgão competente a devida prestação de contas de todos os convênios celebrados com os Governos Federal e Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2016.
A Prefeitura Municipal terá 10 dias para comunicar à Promotoria de Justiça de sua Comarca, por escrito, acerca do acatamento ou não da recomendação, bem como das providências adotadas.
Recomendações à comissão
Já a comissão mista de transição do governo deverá adotar todas as providências previstas na resolução do TCE/AL, bem como na cartilha expedida pela Controladoria Geral da União referente ao encerramento de mandato dos gestores municipais.
Para isso, o grupo deverá realizar o levantamento documental de todos atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do Município e dos documentos referentes ao encerramento do exercício financeiro, a exemplo dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício de 2016.
A comissão informará ao Ministério Público acerca de sua efetiva criação, implantação, funcionamento e eventuais dificuldades surgidas no decorrer dos trabalhos, mormente no acesso a documentos e dado, além de elaborar relatório conclusivo dos trabalhos realizados, a ser encaminhado ao atual gestor, ao candidato eleito e ao Ministério Público, no prazo máximo de até cinco dias antes da posse do novo prefeito.
Recomendações ao candidato eleito
Durante a formação da equipe de gestão, o candidato eleito para o cargo de prefeito, por sua vez, deverá observar o conteúdo da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como da Recomendação nº 001/08, do procurador-geral de Justiça do Estado de Alagoas, no tocante à vedação ao nepotismo no âmbito da administração municipal, sob pena de responsabilização.
O futuro gestor deve comunicar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, com informações circunstanciadas e devidamente acompanhadas dos dados administrativos pertinentes, a ocorrência de fatos que possam indicar a existência de crimes ou atos de improbidade administrativa, ou outros graves fatos que podem indicar o cometimento de crime ou ato de improbidade administrativa contra o Município. Caso ele deixe de fazê-lo, pode ter de responder às penalidades da Lei nº 8.429/92 também por improbidade.
Antes de promover qualquer admissão ou contratação de servidores, caberá ao novo prefeito observar o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o limite tiver sido ultrapassado, o gestor deverá obedecer aos critérios previstos em lei municipal específica e realizar promoção de processo seletivo simplificado, atendidos os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade.
O candidato eleito deve ainda verificar a situação de todas as ações judiciais que tramitam a favor e contra o Município, cabendo ressaltar, a necessidade do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público.
Ele evitará, assim, onerar os cofres públicos em caso de eventual incidência de multa. Por fim, o futuro gestor realizará no cartório local levantamento da existência de doações de bens públicos e, caso positivo, que sejam analisadas suas regularidades.
Orientação aos promotores
Os promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagosa deverão priorizar nos próximos meses a fiscalização das medidas recomendadas pela Procuradoria Geral de Justiça aos prefeitos e candidatos eleitos.
Serão os membros do órgão ministerial que entregarão a recomendação para as duas partes e que adotarão as medidas legais necessárias em caso do seu não acatamento ou descumprimento e em situações de deliberada interrupção dos serviços públicos essenciais à população.
Eles se dedicarão às investigações de notícias de irregularidades nas administrações municipais, em especial na dificuldade no acesso aos dados e documentos destinados à transição da gestão administrativa e de eventuais ocorrências de extravios, danos e destruição de documentos, dados e bens patrimoniais dos Municípios.
As informações sobre as medidas adotadas e a situação de cada Município de suas respectivas Comarcas, relativamente ao cumprimento da recomendação, devem ser encaminhadas aos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público. Já os resultados da apuração dos fatos que representem a prática de crimes por parte de pessoas com prerrogativa de foro deverão chegar ao procurador-geral de Justiça.