CNM alerta que prazo para inserção de informações no Siope foi alterado para 30 de abril Finanças
Preocupada com as possíveis penalidades que os Municípios podem sofrer pelo não cumprimento do prazo de inserção de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera o alerta aos gestores para que fiquem atentos à data limite para esse procedimento.
A entidade lembra que o prazo divulgado para o envio dos dados sobre investimentos em educação para 2016 encerraria nesta segunda feira, 30 de janeiro, conforme divulgação feita anteriormente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pelo sistema.
Entretanto, no dia 26 de janeiro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) expediu comunicado para informar que o novo prazo encerra no dia 30 de abril de 2017 para os Municípios e 31 de maio de 2017 para os Estados e DF. As datas foram determinadas por meio da Portaria 507/2011.
Justificativa do FNDE
A CNM esclarece que o prazo de 30 de janeiro de cada ano estará valendo a partir do exercício de 2017 nos quais as informações serão prestadas a partir de 2018. O FNDE explicou que esse período foi divulgado pela Portaria Interministerial 424/2016. Além disso, a normativa destaca que para o exercício de 2017, o Siope, segundo regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que determina ao Poder Executivo dos entes federados a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), define um período de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre para a realização do envio ao sistema.
Segundo informações do FNDE, está previsto para o mês de março o lançamento da versão do primeiro bimestre de 2017 que deverá ser preenchido e enviado até 30 de março deste ano.
Orientações
A Confederação solicita aos gestores que acompanhem as novas informações e as datas de inserção de dados no Siope para 2016. Alerta também que a inserção no Cauc é feita pelo não cumprimento do prazo ou a não comprovação da utilização dos 25% sobre os investimentos do orçamento em educação. Isso implica em consequências como o impedimento de receber repasses de transferências voluntárias e a impossibilidade de celebrar novos convênios com órgãos federais.
Apesar das restrições, a Confederação lembra que o sistema permanece aberto para que o Município faça o envio a qualquer momento.
Senha de acesso
A CNM lembra que o fornecimento de senha de transmissão de dados ao Siope (inclusive na hipótese de extravio ou bloqueio), é feita por meio de solicitação do Secretário de Educação do ente governamental (ou responsável por órgão equivalente) na condição de gestor dos recursos da educação. Esse pedido está previsto nas Leis 9.394/1996 e 11.494/2007. Na ocasião, deve ser apresentado ofício ao FNDE.
Confira abaixo as exigências:
O ofício deve ser lavrado em papel timbrado do ente governamental, assinado pelo Secretário de Educação (ou responsável por órgão equivalente), com indicação clara do nome completo, cargo, número do CPF e correio eletrônico (e-mail) do signatário do ofício.
O ofício deve ser encaminhado para o e-mail senha.institucional@fnde.gov.br. A senha será enviada pelo Atendimento Institucional do FNDE para o e-mail indicado no ofício.