Diretrizes e parâmetros de atendimento socioeducativo a adolescentes privadas de liberdade são publicadas Municípios
As recomendações referentes ao atendimento socioeducativo às adolescentes que estão privadas de liberdade nas instituições do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira, 3 de janeiro. A Resolução 233/22 determina que o órgão gestor socioeducativo deve se atentar a revisão e a reformulação de seus regulamentos de modo a abordar diversidade de gênero e orientação sexual em todas as vertentes da política socioeducativa, bem como quaisquer formas de discriminação.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância do convívio familiar e comunitário das adolescentes que estão em cumprimento de medida, pois é necessário adotar estratégias que estimulem a manutenção dos vínculos com as pessoas de referência das adolescentes. Assim, a recomendação é que o órgão gestor realize estudos e pesquisas para fundamentar o planejamento efetivo, desenvolvimento de programas, formulação de políticas e sistemas de informação para atender às necessidades das adolescentes.
Segundo a Resolução 233, as medidas socioeducativas são baseadas nos princípios constitucionais, seja de internação, provisória ou após a sentença considerando a excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Sendo assim, deve ser garantida a realização de projetos políticos pedagógicos e propostas socioeducativas próprias, de modo a atender as especificidades de cada adolescente, destacando a obrigatoriedade de agentes socioeducativas mulheres para o acompanhamento dessas adolescentes nas unidades.
Ainda de acordo com a publicação, serão apurados os casos em que houver ocorrências no período de cumprimento da medida referentes a oportunação sexual, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, corrupção de menores, exploração sexual ou pornografia. Nesses casos após a apuração, as adolescentes vítimas de violência terão acesso ao atendimento intersetorial envolvendo escuta especializada e atendimento da rede de atenção à saúde e socioassistencial.