Especialista aponta quais ações devem ser adotadas para transição e posse Municípios
No último dia do seminário Novos Gestores, dedicado aos prefeitos eleitos e reeleitos da região Nordeste do Brasil, a advogada e consultora jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Elena Garrido, concedeu uma palestra recheada de conselhos e condutas que devem ser adotados pelos novos gestores para realizar uma transição de governo sem dores de cabeça. Os principais temas abordados foram equipe de transição, limite prudencial com folha de pagamento e nepotismo.
A especialista começou sua explanação, na manhã desta sexta-feira, 11 de novembro, dando destaque à necessidade de os novos gestores formarem uma equipe que executará o processo de transição do mandato. Segundo ela, é preciso que no grupo já estejam presentes aqueles que serão nomeados como secretários de Administração e Fazenda do Município, que devem lidar com as questões primordiais e mais problemáticas da transição, ligadas à execução de orçamento e compromissos financeiros.
“Organizar equipe de transição é fundamental, é urgente”, considerou Garrido.
Entre as preocupações da equipe, ela disse que é importante que se atentem às leis que estabelecem as condutas que os prefeitos devem adotar em relação ao orçamento municipal, quais sejam: Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).
Este último, principalmente, demandará especial atenção, tendo em vista que o plano tem duração de quatro anos; e o corrente se encerra em 2018. Sendo assim, o primeiro ano de mandato do novo gestor deverá seguir o planjemaento da administração anterior e, concomitantemente, o novo gestor deverá executar o planjeamento orçamentário que será apresentado para os próximos quatro anos, do PPA 2018-2021.
Folha de pessoal
Garrido também pediu aos gestores, antes mesmo de iniciarem seus mandatos, tomarem conhecimento de quanto seus Municípios gastam com despesa de pessoal. Para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as administrações municipais não podem executar mais de 51,3% (limite prudencial) de sua receita corrente líquida com folha de pagamento.
“Se você assume e está acima desse limite, você não pode nem nomear seu secretário”, ponderou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Caso o Município já esteja acima do limite prudencial ou próximo a atingí-lo no momento da posse do novo prefeito, a recomendação é que o gestor aumente receita e reduza as depesas com pessoal, para voltar à faixa limite. “Como sabemos que não é um momento propício para aumento de receita, tem que se preocupar em cortar gastos com folha de pagamento”, disse a advogada.
A primeira recomendação é cortar no mínimo 20% das despesas com cargos em comissão. Se mesmo assim o limite continuar ultrapassado, aconselha-se demitir contratos por prazos determinados. Por último, como medida emergencial, a sugestão é que se dispensem servidores não estáveis, aqueles que ainda estão cumprindo estágio probatório.
Para a prefeita Aparecida Silva, eleita em Poço das Trincheiras, as orientações do seminário foram importantes, principalmente para os que já foram prefeitos em outra realidade econômica,social e jurídica. Mesmo pensamento do prefeito eleito de Santana do Ipanema, Isnaldo Bulhões. Para os que vão exercer o mandato pela primeira vez como Fernanda Cavalcante, Decele Dâmaso e Paula Santa Rosa, os esclarecimentos vão conduzir para uma gestão de acordo com a transparência e a legislação vigente.