MP e Tribunal de Contas publicam orientação para futuros prefeitos Administrativa
Os Prefeitos eleitos em outubro precisam começar a preparar a administração e o primeiro passo é a nomeação de pessoas para integrar a comissão de transição do município. O grupo deverá realizar o levantamento documental de todos atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do Município e dos documentos referentes ao encerramento do exercício financeiro, a exemplo dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício de 2016.
Para auxiliar os novos gestores, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e os órgãos fiscalizadores, através do Focco, o Fórum Permanente de Combate à Corrupção, fazem uma reunião conjunta nesta segunda-feira, dia 24, às 14h30, no salão Jacarecica do Hotel Jatiúca. O encontro é resultado de recomendações do MPE/AL durante a realização do I Ciclo de Palestras sobre Fim de Mandado, realizado pela AMA. Vão participar pelo Ministério Público Estadual, José Carlos Castro, promotor de Justiça e Coordenador do FOCCO/AL, o presidente do TC Otávio Lessa, o controlador Geral da União em Alagoas, José William Gomes da Silva, e o auditor Sérgio Studart, pelo Tribunal de Contas da União, o Secretário de Controle Externo Claudivan da Silva Costa e pelo Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Henrique Albuquerque Santos. Além do prefeito eleito, devem participar advogados e futuros secretários de finanças, administração e controle externo.
O presidente da AMA, prefeito Marcelo Beltrão, diz que a comissão é importante para assegurar o equilíbrio na gestão entre o atual prefeito e seu sucessor. Os promotores José Carlos Castro e Karla Padilha classificaram a iniciativa da Associação como uma quebra de paradigmas, uma vez que, ao estimular a transparência demostra o cuidado em promover a eficiência na gestão pública.
Recomendações ao candidato eleito
Durante a formação da equipe de gestão, o candidato eleito para o cargo de prefeito, por sua vez, deverá observar o conteúdo da Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como da Recomendação nº 001/08, do procurador-geral de Justiça do Estado de Alagoas, no tocante à vedação ao nepotismo no âmbito da administração municipal, sob pena de responsabilização.
O futuro gestor deve comunicar ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, com informações circunstanciadas e devidamente acompanhadas dos dados administrativos pertinentes, a ocorrência de fatos que possam indicar a existência de crimes ou atos de improbidade administrativa, ou outros graves fatos que podem indicar o cometimento de crime ou ato de improbidade administrativa contra o Município. Caso ele deixe de fazê-lo, pode ter de responder às penalidades da Lei nº 8.429/92 também por improbidade.
Antes de promover qualquer admissão ou contratação de servidores, caberá ao novo prefeito observar o limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o limite tiver sido ultrapassado, o gestor deverá obedecer aos critérios previstos em lei municipal específica e realizar promoção de processo seletivo simplificado, atendidos os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade.
O candidato eleito deve ainda verificar a situação de todas as ações judiciais que tramitam a favor e contra o Município, cabendo ressaltar, a necessidade do cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público. Ele evitará, assim, onerar os cofres públicos em caso de eventual incidência de multa. Por fim, o futuro gestor realizará no cartório local levantamento da existência de doações de bens públicos e, caso positivo, que sejam analisadas suas regularidades.
ASCOM AMA (com informações do MPE/AL)