Municípios podem adquirir de veículos para auxiliar no manejo de resíduos sólidos via portaria da Funasa Municípios
Municípios de até 50 mil habitantes podem adquirir veículos para auxílio no manejo de seus resíduos sólidos somente até o dia 13 de junho, via recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Estes recursos estão sendo oferecidos através da Portaria 395/2016, que aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos.
Os recursos serão exclusivamente para a aquisição de veículos para a coleta e transporte de resíduos sólidos convencionais, de reciclagem ou de compostagem. As propostas apresentadas pelos Municípios devem ter valor mínimo de R$ 100.000,00 e máximo de R$ 300.000,00, conforme o artigo 2.º do Decreto 6.170/2007.
Para ter acesso aos recursos, o Município deve ser inscrito no Sistema de Gerenciamento de Ações (Siga) da Funasa até dia 13 de junho. A inscrição é feita preenchendo o formulário disponível e enviando para o email csu@funasa.gov.br. Em seguida, uma senha de acesso e login ao sistema serão enviados ao responsável. O gestor deve então entrar no site do Sistema Siga e preencher os dados solicitados e enviar, ao final, a documentação que for requisitada pelo sistema para a solicitação do recurso.
Requisitos essenciais
É importante lembrar que os Municípios devem possuir Licença para a atividade vinculada ao uso dos veículos, para os quais estão pleiteando recursos, seja operação de galpão de triagem de resíduos sólidos, operação de sistema de compostagem ou operação de aterro sanitário.
Além disso, é preciso que os Municípios possuam o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme determina a Lei 12.305/2010. Desde 2012, Municípios sem plano não acessam recursos da União para qualquer serviço relacionado à gestão de resíduos sólidos urbanos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca também que a portaria atende consórcios públicos intermunicipais, desde que ele seja composto, em sua maioria, por Municípios de até 50 mil habitantes.