Municípios podem apresentar projetos para Fundo de Defesa dos Direitos Difusos Municípios
Municípios podem apresentar projetos para Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos anunciou chamada públicapara a formação de banco de projetos de diversas áreas, inclusive o da Cultura. A intenção é reunir as propostas de trabalho de cinco eixos temáticos.
No que se refere à Cultura, destaca-se o eixo temático Patrimônio Cultural Brasileiro: a) salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial; b) preservação dos bens culturais de natureza material; c) fortalecimento das redes de gestão do patrimônio cultural; d) educação patrimonial; e) pesquisa e documentação de bens culturais; f) preservação de acervos; e g) diversidade linguística.
As propostas de trabalho devem ter o valor mínimo de R$ 500 mil, não devendo, a princípio, ultrapassar os R$ 14 milhões. Nessa modalidade, os projetos deverão ser executados em até 24 meses, prorrogáveis por igual período. Caso a iniciativa ultrapasse os R$ 14 milhões, deve-se indicar a possibilidade de execução fracionada ao longo de um período de 36 meses, prorrogável por, no máximo, 12 meses.
Os recursos podem custear os seguintes tipos de despesa: diárias; passagens e despesas com locomoção; material de consumo; serviços de consultoria; outros serviços de terceiros – pessoa física e pessoa jurídica; equipamentos e material permanente; obras e instalações.
Participação local
Os Municípios interessados devem apresentar proposta de trabalho até o dia 17 de outubro, por meio de formulário a ser enviado para o e-mail: bancodeprojetos.cfdd@mj.gov.br. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o envio da proposta de trabalho pelo proponente não garante que ela seja apreciada, deliberada e aprovada, bem como também não assegura que seja fomentada pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Contudo, alerta-se que, caso seja firmado convênio com os Municípios das propostas de trabalho selecionadas, os mesmos deverão ofertar contrapartida, assim como estabelecida na LDO vigente na ocasião.
Para mais informações a respeito da iniciativa, acesse a chamada pública.
Quer saber mais sobre patrimônio cultural? Acesse as publicações Preservação do Patrimônio Cultural: o Tombamento e o Registro de Bens Culturais e Patrimônio Cultural: o Tombamento e o Registro de bens culturais nos Estados.
Assista também Roda de Conhecimento sobre o assunto e conheça boas práticas de educação patrimonial realizadas em escolas públicas municipais das cinco regiões do Brasil.
Entre em contato com a Área Técnica de Cultura por meio do e-mail cultura@cnm.org.br ou pelos telefones: (61) 2101-6053.
Foto: Ministério da Justiça
Da Agência CNM de Notícias com informações do Diário Oficial