Municípios recebem recursos de receitas patrimoniais de imóveis da União Finanças
Todos os anos, a União deve repassar 20% dos recursos arrecadados com as receitas patrimoniais – taxa de ocupação, foro e laudêmio – dos imóveis mencionados na Lei 13.240 de 2015 aos Municípios e ao Distrito Federal onde estão localizados. Em 1º de fevereiro, foram transferidos os recursos referentes a 2016.
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou que o recurso foi depositado na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mas com um código diferente. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) está trabalhando para ter acesso às informações referentes ao valor que foi repassado para cada Município.
Conforme informações disponíveis no site da SPU, a projeção de arrecadação de receitas patrimoniais previa o repasse para 541 Municípios, onde estão localizados imóveis que poderiam dar origem às cobranças de taxa de ocupação, foro e laudêmio.
No entanto, de acordo com a SPU, o repasse ocorreu somente para 492 Municípios, onde a arrecadação dessas cobranças de fato se concretizou. A CNM ainda não tem informações sobre a divisão desses Municípios por Estado.
Receitas patrimoniais
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) é responsável pela gestão do patrimônio da União. Por intermédio da SPU, o MPOG executa ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União, bem como a regularização das ocupações nesses imóveis.
Ressalta-se que os bens da União pertencem a todos os brasileiros, ou seja, são bens públicos. Por isso, a ocupação ou a utilização privada desses bens resultam na necessidade de pagamento de determinado montante à União. Tal pagamento refere-se à retribuição pelo uso de um bem público.