Percentuais de participação dos Entes na Cide em 2019 foram divulgados Municípios
A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no produto da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – para o exercício de 2019 – foi definida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a fixação dos porcentuais individuais na cobrança sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados.
De acordo com o Tribunal, os cálculos desenvolvidos utilizaram informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP) sobre o consumo de combustíveis por unidade da federação em 2018; dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) relativos à extensão das malhas viárias federal e estadual pavimentadas de cada Ente; e informação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no que se refere à população.
A norma não é definitiva e haverá prazo de quinze dias para a apresentação de recursos pelas unidades federadas. A análise das alegações apresentadas deve ser concluída pelo TCU, a tempo, para republicação dos porcentuais até final de março. A vigência de uma dessas decisões normativas abrange os repasses de abril, julho e outubro do ano em curso e o de janeiro do ano seguinte.
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Em relação ao processo, a aérea de Finanças da CNM explica que do total arrecadado, 71% pertence à União e 29% aos demais Entes da Federação. Desse último porcentual, 25% será entregue aos Municípios, sendo 50% utilizando os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 50% proporcionalmente à população, conforme apuração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“O repasse é realizado a cada trimestre – janeiro, abril, julho e outubro – em conta específica do Municípios no Banco do Brasil. E os recursos devem ser aplicados em programas de infraestrutura de transportes”, explica a técnica da Confederação Fabiana Santana.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do TCU
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