Portaria define nova funcionalidade do aplicativo do Cadastro Único
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 14 de fevereiro, a Portaria 860/2023, que define nova funcionalidade do aplicativo do Cadastro Único (CadÚnico). A normativa revogou a Portaria 810/2022. De acordo com a norma, o objetivo da nova funcionalidade é possibilitar que nos casos em que cadastros unipessoais foram feitos de maneira incorreta, possam ser excluídos do CadÚnico de forma voluntária pelo aplicativo do celular ou pelo computador através do site disponível aqui.
Os cadastros unipessoais são considerados aqueles feitos por pessoas que disseram morar sozinhas, mas, na verdade, moram com suas famílias. Cabe ressaltar que não fazem parte dessa ação cadastros unipessoais dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de pessoas em situação de rua. Após a atualização e/ou exclusão dos dados, o responsável familiar deverá comparecer à unidade de cadastramento em seu Município no prazo a ser definido pelo órgão gestor do CadÚnico em âmbito federal e divulgado ao cidadão.
Vale destacar que o CadÚnico é um instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, de todo modo, os cadastros podem continuar sendo realizados nos postos fixos, seja nos próprios Centros do Cadastro Único ou Centros de Referência de Assistência Social (Cras), a depender da configuração e disponibilidade dos Municípios.