Portaria dispõe sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com status suspenso ou cessado
Portaria dispõe sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com status suspenso ou cessado
Gestores e profissionais da Assistência Social devem estar atentos à Portaria 1.130/2020 do Ministério da Economia. Publicada na última semana, ela dispõe sobre a regularização dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com status de suspensos ou cessados. A medida se insere no contexto de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
De acordo com a normativa, os beneficiários que tiveram o BPC suspenso ou cessado por falta de inscrição no Cadastro Único poderão regularizar a situação e voltar a ter acesso ao benefício junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para isso, deve-se realizar a solicitação junto ao INSS pelos canais remotos disponíveis – os quais podem ser conferidos no site.
Sobre a identificação desses beneficiários que apresentam perfil para reativação automática dos créditos ou benefícios em que foi solicitado o procedimento junto ao INSS, o Ministério da Cidadania fará a articulação e o encaminhamento das listagens junto ao INSS. Aqueles que constarem na lista da pasta para reativação mas que não são abrangidos pelo processo automático serão reativados de forma manual pelas unidades descentralizadas do Instituto.
Outros casos
Já os beneficiários que tiveram a suspensão ou a cessação por razões não inerentes ao Cadastro Único, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida, também poderão solicitar a regularização, mas terão que aguardar análise do INSS sobre o pedido.
De acordo com o artigo 3º da portaria, nesses casos, deve ser observado – além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação – se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida. Essa previsão consta no art. 12 do Decreto 6.214/2007. Só assim para que o pedido do interessado seja deferido.
Vale lembrar que a reativação do benefício implica no pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado, excetuando o (s) período (s) em que o benefício comprovadamente não é devido. Ressalta-se ainda que, durante a análise da solicitação de reativação, deverá ser verificado se o benefício suspenso ou cessado possui tratamento decorrente da apuração de indícios de irregularidades.
Importância da política
A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) destaca a importância do recurso para a população que apresenta perfil para recebimento BPC, que se configura como mecanismo de segurança de renda e garante o consumo de bens básicos – incluindo alimentação e tratamentos de saúde – bem como contribuiu para o aumento da independência social e financeira. Como há uma relação direta com o processo de autonomia e cidadania dos usuários do Sistema Único de Assistência Social, é interessante que as equipes que atuam na política de assistência estejam atentas as novas medidas.
O Benefício de Prestação Continuada é uma transferência incondicional de renda equivalente a um salário mínimo destinado às pessoas pobres com deficiência e também às idosas acima de 65 anos. Para requerer o BPC, a pessoa deve procurar um dos postos do INSS, preencher formulário de solicitação e de declaração de renda dos membros da família, que não pode ultrapassar 1/4 de renda familiar per capita, comprovar residência e apresentar documentos necessários para avaliar os critérios de renda.
A pessoa deficiente será encaminhada para uma avaliação médico-pericial, em que os médicos peritos do INSS verificam, entre outras coisas, a aptidão para a atividade laboral, níveis de dificuldades visuais, auditivas, de locomoção e fala. A pessoa beneficiada passa por uma revisão a cada dois anos e, nessa revisão, a situação social e níveis de vulnerabilidade são também avaliados por meio da avaliação social e visita domiciliar.
Em setembro, a CNM tratou da Portaria conjunta 07/2020, que define as regras e os procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do benefício.
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Da Agência CNM de Notícias com informações do Ministério da Cidadani