Prazo para retificação do Censo Escolar 2016 acaba em três dias Educação
Faltam apenas três dias para que gestores estaduais e municipais que ainda não fizeram a retificação dos dados preliminares do Censo Escolar 2016 no Sistema Educacenso realizem a correção das informações declaradas no sistema. O prazo estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vai até quinta-feira, 3 de novembro.
O sistema Educacenso está aberto somente para conferência e retificação dos dados preliminares do Censo Escolar 2016. A correção dos dados deverá ser realizada pelo diretor, pelo responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado, Municípios, Estados, Distrito Federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os dados devem ser informados pela internet, no sistema Educacenso. E ainda alerta o gestor que se mantenha atento, pois quem não preencheu os dados da primeira etapa do Censo Escolar 2016 não poderá fazer nesta ocasião de retificação, justamente por ser apenas período de correção dos erros da primeira etapa.
A Entidade também orienta os gestores que conscientizem os diretores da rede de ensino da importância de confirmar os dados cuidadosamente, tendo em vista que o censo escolar serve de base para o cálculo de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para programas federais como o da Merenda e Transporte.
Resolução destina recursos a escolas municipais
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que foi publicada a Resolução 5/2016 que destina recursos financeiros nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal. As transferências estabelecidas pelo texto do documento visam contribuir para que sejam realizadas atividades complementares de acompanhamento pedagógico em conformidade com o Programa Novo Mais Educação.
Os recursos financeiros serão utilizados para cobertura de despesa de custeio das escolas que possuem matrículas no ensino fundamental conforme o censo escolar do ano anterior ao da adesão ao programa. As transferências serão liberadas em favor das Unidades Executoras das escolas indicadas pelas prefeituras municipais para que as escolas realizem atividades complementares com foco no acompanhamento pedagógico por cinco horas ou quinze horas semanais pelo período de oito meses do ano letivo.
A CNM lembra que, para terem acesso aos recursos financeiros do Programa Novo Mais Educação, as secretarias municipais de educação deverão fazer a adesão por meio do módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Acesse aqui a Resolução para mais detalhes na adesão e valores.