AMA informa: site não publicará notícias sobre municípios durante período eleitoral Municípios
Em cumprimento à legislação eleitoral, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) informa que, a partir do dia 6 de julho até 6 de outubro de 2024, não publicará notícias referentes aos municípíos em seu site oficial, redes sociais (Facebook e Instagram), ou em qualquer entidade ligada ao Poder Público Municipal. Essa medida está de acordo com o Artigo 73 da Lei 9.504/97, que veda a propaganda institucional no período eleitoral.
Durante esse período, o site da AMA seguirá apenas com conteúdos técnicos que ofereçam serviços e transparência para a população. Após o término do período eleitoral, o conteúdo voltará a ser disponibilizado normalmente em nosso site.
Outras vedações que começaram a valer no dia 6
Neste sábado (6), a três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, entra em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral. As medidas visam evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.
Pela legislação eleitoral, a partir deste sábado (6) até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos:
- Nomear, contratar ou admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de servidor público.
- Remover, transferir ou exonerar de ofício.
Ressalvas
Excluem-se destas proibições:
- Nomeação ou exoneração em cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
- Nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.
- Nomeação ou contratação necessária à instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo.
- Transferência ou remoção de ofício de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Proibições adicionais
A partir de hoje, é vedado:
- Realizar inaugurações de obras públicas ou divulgar prestação de serviços públicos com shows artísticos pagos com recursos públicos.
- Candidatos comparecerem a inaugurações de obras públicas.
- Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, com exceções previstas em lei.
- Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Divulgação
Os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, canais e outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente.
Permissão
Em relação ao primeiro turno das eleições (6 de outubro), órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. O prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025 nos locais em que houver segundo turno.
AMA com informações TSE