Gestores municipais devem estar atentos aos prazos, metas, limites financeiros e procedimentos estabelecidos no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O Ministério de Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan), publicou as normas para os Municípios habilitados no Edital de Manifestação de Interesse nº 23/2026 na Portaria SESAN/MDS nº 81, de 2 de julho de 2026.
O documento regulamenta a execução do programa na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS), por meio de termo de adesão, e define as condições para a formalização das propostas e para a execução dos recursos pelos Entes selecionados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os gestores consultem os limites financeiros e as metas definidas, realizem a manifestação de interesse e o cadastramento da proposta dentro dos prazos estabelecidos, além de acompanhem a execução dos planos operacionais durante toda a sua vigência. O descumprimento dos prazos previstos ou a ausência de manifestação de interesse poderá resultar no remanejamento dos recursos para outros Entes aptos.
O PAA é uma importante estratégia para fortalecer a agricultura familiar, promover a segurança alimentar e nutricional e ampliar o acesso à alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade. Por isso, a Confederação orienta os gestores a avaliarem a capacidade operacional do Município e a adotarem as providências previstas na portaria e no Sistema de Informação e Gestão do Programa de Aquisição de Alimentos (SisPAA), de forma a garantir a adequada implementação da modalidade e evitar a perda de recursos.
Atenção aos prazos
Os Municípios listados no anexo da portaria deverão confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 dias após a publicação da norma. A manifestação deverá ser feita no SisPAA. Confirmado o interesse, os Municípios terão até 90 dias, também contados da publicação da portaria, para cadastrar a proposta de participação no SisPAA. O prazo poderá ser prorrogado por até 60 dias, mediante justificativa apresentada pela unidade executora.
Limites financeiros e metas
Para cada Município habilitado, são definidos limites financeiros disponíveis e metas de execução a serem cumpridas durante a vigência do plano operacional. Os Municípios deverão observar metas relacionadas à participação de mulheres e de outros públicos prioritários previstos nas regras do programa. A execução da modalidade somente poderá ser iniciada após a aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos beneficiários fornecedores.
Agricultura familiar
A portaria também prevê que o pagamento aos agricultores familiares fornecedores será realizado diretamente pelo governo federal, observados os limites financeiros por unidade familiar e as condições estabelecidas para o PAA/CDS.
Os planos operacionais terão vigência de 12 meses, contados a partir da pactuação, podendo ser prorrogados por igual período, conforme o desempenho da unidade executora. A Sesan realizará o acompanhamento da execução das ações e poderá avaliar o nível de execução e o cumprimento das metas pactuadas. Se o Ente federativo apresenta percentual de execução inferior a 50% após 12 meses da publicação da norma, a Sesan poderá repactuar os valores.
Valores
Os valores destinados aos Municípios foram estabelecidos a partir da classificação realizada por Unidade da Federação, conforme os critérios definidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA). Entre os indicadores considerados estão a proporção de pessoas inscritas no Cadastro Único, os índices de insegurança alimentar, a presença de povos indígenas e comunidades quilombolas, bem como a quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar.