Portaria altera data de inserção dos dados no sistema Educacenso Municípios
A portaria 43/2015 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foi publicada nesta quinta-feira, 28 de janeiro no Diário Oficial da União (DOU). A publicação altera as datas para inserção dos dados no sistema Educacenso informados na Portaria 196/2015 publicada no mês de maio do ano passado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os Municípios devem informar sobre o rendimento e o movimento escolar – aprovação ou reprovação, transferência ou abandono – dos alunos em 2015. Os dados devem ser cadastrados pelas escolas no sistema Educacenso, no módulo: Situação do Aluno.
O sistema para lançamento de informações estará aberto para inserção dos dados a partir 15 de fevereiro e segue disponível até o dia 1.º de abril. São responsáveis pelo preenchimento dos dados diretores e dirigentes das escolas públicas e também das secretarias estaduais e municipais de Educação, que trabalham em cooperação com as escolas.
As escolas devem cadastrar as informações para não ficar de fora das estatísticas oficiais que servem de base para a consolidação de programas federais, como a distribuição de livros didáticos. A CNM esclarece que a partir das informações é possível fazer um panorama e avaliação da qualidade da educação no país.