CNM é contra substitutivo que responsabiliza gestores pela qualidade na educação Notícias
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) envia um novo ofício com o parecer da CNM para a Comissão Especial da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE). A Comissão se reúne nesta quarta-feira, 4 de maio para estudar o novo substitutivo do Projeto de Lei (PL) 7420/2006.
O relator do projeto, deputado Bacelar (PTN-BA), apresentou seu parecer no dia 26 de abril. Apesar de algumas melhorias, o texto permanece com o principal problema apontado pela CNM: responsabilizar direta e exclusivamente o chefe do Poder Executivo pela qualidade da rede de educação básica, evidenciada por metas aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.po
Assim, a Confederação é a favor da rejeição do novo substitutivo ao PL 7420/2006, e apensados, pois entende que pouco contribuirá para melhorar a qualidade da educação básica e, ao contrário, poderá gerar mais conflitos e judicialização da educação básica no país. Em contrapartida, a CNM é favorável à proposta da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC) apresentada no documento “Instituir um Sistema Nacional de Educação: agenda obrigatória para o país”.
Problemas persistentes
Apesar do esforço para aprimoramento da proposição pelo relator, infelizmente os principais problemas do substitutivo anterior permanecem na nova versão. Em primeiro lugar, os fatores mediante os quais deve ser garantido o padrão de qualidade na educação básica continuam apresentando as mesmas características.
Alguns desses fatores repetem a legislação vigente: por exemplo, a duração da jornada escolar dos alunos, titulação mínima para os profissionais da educação, exigência de plano de carreira para o magistério público, implantação do piso salarial nacional profissional e da jornada de trabalho dos profissionais do magistério.
Outros desses fatores são por demais genéricos: por exemplo, infraestrutura escolar com padrões construtivos adequados, funcionamento regular de conselhos escolares e de acompanhamento social.
Por fim, outros fatores desconsideram as diferenças regionais e locais e entre as unidades escolares: por exemplo, a disponibilidade de sala da direção, sala dos professores, sala de atendimento aos alunos, cozinha, refeitório e ambiente para a prática de atividades esportivas e culturais, ou de laboratório de ciências, informática, sala de recursos multifuncionais e biblioteca. É importante lembrar que o Censo Escolar de 2014, dos 188 mil estabelecimentos de ensino 22 mil possuem apenas uma sala de aula e 65 mil têm 2 a 5 salas.
Detalhes sobre financiamento
O substitutivo é mais detalhado quanto ao financiamento do padrão de qualidade, com a previsão de Parâmetros Nacionais para a Oferta da Educação Básica. Cada um deles correspondendo a valores por aluno ao ano, diferenciados por etapa e modalidade de atendimento educacional, e referidos ao Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ). Também mantém a complementação da União quando comprovada a insuficiência de recursos para cumprimento do CAQ.
Obrigações dos gestores
Entretanto, o principal problema do Substitutivo está na responsabilização dos chefes do Poderes Executivos. Apesar de suprimir a expressãoPref. Canguaretama/RN retrocesso “injustificado” na qualidade da educação, ele explicita que os agentes públicos serão avaliados pela comparação dos indicadores atingidos no final de cada gestão com aqueles do final da gestão imediatamente anterior. Assim, o texto mantém a caracterização de ato de improbidade administrativa o “retrocesso na qualidade da rede de educação básica”, assim como “a não garantia de todos os insumos e processos”, ou seja, dos fatores que compõem o padrão de qualidade, referidos na Lei.
E mantém a obrigatoriedade do chefe do Poder Executivo a submeter, nos três primeiros anos de seu mandato, relatório de gestão ao respectivo Conselho de Educação e Poder Legislativo. Um ponto importante é pensar em como responsabilizar os gestores sem uma melhor definição das responsabilidades de Estados, Distrito Federal e Municípios e, principalmente, da União.