Salário-educação: divulgada estimativa anual de repasses das quotas estaduais e municipais Educação
A estimativa anual de repasses das quotas estaduais e municipais do salário-educação para o exercício de 2017 foi divulgada nesta sexta-feira, 17 de fevereiro. A portaria 93/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), lista os coeficientes de distribuição que servem de base para o repasse desses recursos.
Os dados foram obtidos a partir da divisão do número de alunos da Educação Básica Pública, urbana e rural, das redes municipais de ensino, pelo total de matrículas do mesmo segmento de ensino, consolidado no âmbito da respectiva Unidade Federada, apurados no Censo Escolar de 2016, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (Inep/MEC).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, consiste em fonte adicional de financiamento da educação básica pública – artigo 212, parágrafo 5º, da Constituição Federal. É uma contribuição social paga pelas empresas e corresponde alíquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação desse montante é feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Do total dos recursos arrecadados, 90% são divididos pelo FNDE em cota federal de 30% e cota estadual e municipal de 60%, que é distribuída de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.
Sendo assim, os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação, são aplicados a União e no financiamento de projetos e programas e ações da educação básica.
Utilização dos Recursos
A CNM lembra que a utilização dos recursos do salário-educação deve estar alinhada a programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública, podendo ser estendida à educação especial, desde que esteja vinculada à educação básica.
A Confederação ressalta que, de acordo com a Lei 9.766/1998, artigo 7, é vedado o pagamento de pessoal. Portanto, não pode ser utilizado para pagar o salário de pessoal docente e demais trabalhadores da Educação.
No âmbito federal, o salário-educação não é utilizado para financiamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Porém, trata-se de procedimento adotado pelo governo federal para suas próprias despesas, sem repercussão para os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Portanto, a CNM entende que os recursos do salário-educação podem ser aplicados no programa suplementar de alimentação escolar, assim como também para aquisição de uniformes escolares.
Em consonância com o disposto na CF e na LDB, somente os recursos provenientes da receita de impostos, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), não podem ser destinados aos programas de alimentação escolar e assistência à saúde.
Para esse ano, os recursos do salário-educação, estimados em R$ 12,5 bilhões, serão distribuídos a Estados e Municípios. Sendo para os Municípios o valor estimado em R$ 6,8 bilhões.
Acesse aqui a Portaria 93/2017