Governo propõe renegociar dívidas de municípios com previdência Municípios
1. O parcelamento em 180 meses (podendo chegar a 200 meses) da dívida dos municípios;
2. A redução dos juros em 40% a 50%;
3. Redução de 25% nas multas e encargos da dívida.
Hoje as prefeituras podem renegociar suas dívidas com o INSS em até 60 parcelas, pagando um mínimo de 20% do valor devido. A proposta do governo é ampliar o número de parcelas e reduzir o porcentual do pagamento inicial.
As prefeituras são representadas por duas entidades: a Frente Nacional dos Prefeitos, hoje presidida pelo prefeito de Campinas, Jonas Donizette, que reúne prefeitos de Capital e maiores cidades. E a confederação Nacional dos Municípios, presidida por Paulo Ziulkoski, que organiza a XX Marcha a Brasil em Defesa dos Municípios.
A Frente Nacional dos Prefeitos está mais perto de um entendimento com o governo, enquanto a Confederação Nacional dos Municípios quer melhores condições. O presidente Temer deixou claro que a Medida Provisória de renegociação só vai ser editada se representar um acordo com as entidades. E espera que, em contrapartida, os prefeitos ajudem a defender a reforma da previdência.
– Esta proposta vem em boa hora para as prefeituras – disse Jonas Donizette, sobre a nova proposta do governo que, para ele, vai ajudar os municípios neste momento de crise financeira.
A reivindicação inicial dos prefeitos era a de reproduzir para os municípios os mesmos termos da Medida Provisória do Refis, editada para atender a empresas endividadas que estabeleceu o parcelamento em 240 meses, abatimento de 99% dos juros e de 90% das multas, conforme o substitutivo do deputado Newton Cardoso Junior (PMDB-MG). O governo não aceito a proposta e, por isso, seus aliados deverão deixar que a MP caduque no Congresso – o que deve acontecer no fim deste mês de maio.
Depois disso, a ideia do presidente Temer é editar outra medida provisória com a renegociação das dívidas dos ruralistas (com duas vitórias em instâncias inferiores, eles deixaram de pagar certos impostos, mas o STF decidiu pela cobrança e eles alegam que as dividas estão altas e eles não têm condições de arcar com as parcelas); e depois, outra Medida Provisória para renegociar a dívida das empresas. Neste caso, designando um outro relator.