Mudanças de prazos para pagamento precatórios são promulgadas pelo Congresso Nacional Municípios
Os precatórios são débitos do poder público com cidadãos ou empresas por terem perdido processo judicial em atraso. De acordo com o texto, o débito será pago com recursos orçamentários próprios provenientes das fontes de receita corrente líquida, podendo ser utilizados recursos dos seguintes instrumentos:
I – até 75% dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários; e
II – até 30% dos demais depósitos judiciais da localidade sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, mediante a instituição de fundo garantidor em montante equivalente aos recursos levantados, constituído pela parcela restante dos depósitos judiciais e remunerado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Já as dívidas contraídas após trânsito em julgado de ações judiciais passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).