Assistência social pode aderir aos Termos de Aceite para receber partilha de cofinanciamento federal Municípios
Assistência social pode aderir aos Termos de Aceite para receber partilha de cofinanciamento federal
Estão abertos os Termos de Aceite para receber a partilha do cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e ao Programa Nacional de Promoção de Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho). A abertura ocorreu por meio da Portaria 148 (de 27 de junho de 2018) da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que, para realizar as adesões, os Municípios, por meio dos gestores de assistência social, juntamente com os conselhos de assistência sociais, devem acessar o sistema de Autorização e Autenticação (SAA) utilizando CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS. Após o acesso, deve formalizar o aceite e posteriormente informar a data de reunião e o número da Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social. A Entidade esclarece ainda que, apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto definido no SAA poderão acessar o sistema e realizar a adesão. Todas essas diretrizes estão dispostas na Portaria 148.
Os gestores devem ficar atentos ao prazo para o aceite formal estipulados pela Portaria. Também é importante que os gestores realizem todos os trâmites exigidos para formalizar a adesão municipal. O prazo teve início no dia 27 de junho e segue disponível até 31 de novembro deste ano.
Quem pode participar
São elegíveis e aptos à partilha, para receber o repasse do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC, os Municípios que possuem menos de 20 mil habitantes, com Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que não receba cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e que atendam mais de cinco casos no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC; os Municípios que recebem cofinanciamento federal para a oferta do PAEFI e que atendem mais de cinco casos no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de PSC e não possuem cofinanciamento federal; e os Municípios e o Distrito Federal que possuem acima de 20 mil habitantes, não recebam cofinanciamento federal para a oferta do PAEFI e que atendam mais de cinco casos no Serviço de LA e PSC.
A Resolução 13/0218 do Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas), dispôs sobre a vigência da nova partilha do Acessuas Trabalho. A vigência será de quatro anos, compreendendo o período de 2018 a 2021.
Conquista
A CNM, diante do compromisso com o municipalismo brasileiro, busca pautas que apresentem e representem melhores condições financeiras para a execução dos serviços socioassistenciais e para a gestão municipal de assistência social. A Entidade enxerga essa iniciativa como uma conquista no âmbito da Política Pública de Assistência Social. A abertura de adesão para o cofinanciamento federal é mais um avanço ao alcance dos Municípios brasileiros, que poderão ampliar e ofertar com mais suporte financeiro a garantia de proteção social e direitos sociais aos usuários do Sistema Único de Assistência Social.
Conheça os Termos de Aceite disponível
Acesse a Portaria 148/18, que estipula o período de adesão pelos Municípios
Saiba mais:
Definidos critérios de partilha e elegibilidade para cofinanciamento do Acessuas Trabalho