Confederação alerta gestores sobre encerramento do prazo para informação do Valor da Terra Nua Municípios
Confederação alerta gestores sobre encerramento do prazo para informação do Valor da Terra Nua
Os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) com a finalidade de fiscalizar e arrecadar o Imposto Territorial Rural (ITR) devem estar atentos ao fim do período de informação à RFB do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) conforme estabelecido na Instrução Normativa (IN) 1.562/2015. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que o prazo deste ano encerra no dia 31 de julho.
O VTN/ha é o valor de mercado do imóvel, excluído os valores relativos a qualquer benfeitoria na terra como, por exemplo, construções, instalações, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas ou florestas plantadas. Serve também de parâmetro para formação da malha fiscal quando o critério for o VTN/há e, ainda, na sustentação legal no que tange à base de cálculo do auto de lançamento constituído pelo fisco municipal.
A CNM lembra aos Municípios conveniados que o envio dos valores à RFB é obrigatório e deve ser encaminhado entre o primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de julho de cada exercício. A entidade destaca que a não informação dos VTN/ha pode acarretar em denúncia do convênio conforme estabelece a IN 1640/2016. O convênio é de competência da União. Por isso, o ente municipal não pode editar atos normativos a respeito desse assunto. Para cumprir este requisito que é obrigatório, o Município conveniado deve utilizar o modelo disponível pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34.