TCU veta uso de R$ 95 bi de dívidas da União a Estados para pagar professores Municípios
TCU veta uso de R$ 95 bi de dívidas da União a Estados para pagar professores
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 5 de dezembro, que as verbas que a União deve a Estados por ter deixado de completar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — que podem chegar a R$ 95 bilhões — não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem realizando reuniões no decorrer deste ano junto ao TCU para tratar do assunto. Na terça-feira, 4, a entidade foi recebida pelo ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues, a fim de reforçar o pleito. O prefeito de Santana do Seridó (RN), e 1º secretário da CNM, Hudson Brito, liderou a comitiva em nome do presidente da entidade, Glademir Aroldi. Também fizeram parte da comitiva da CNM as assessorias técnicas de Educação, Mariza Abreu, Jurídica, Elena Garrido, e o supervisor de Desenvolvimento Social, Denilson Magalhães.
Em novembro, o Fundef também pautou reunião entre Aroldi e o ministro Augusto Nardes. Na oportunidade, o presidente da CNM destacou que é uma pauta do movimento e solicitou que o TCU aprecie a pauta que trata da utilização dos recursos a serem pagos pela União. “Os Municípios precisam saber como utilizar esse dinheiro. Nenhum prefeito quer ser penalizado por utilizar recurso de forma errada”, disse.
Fundef
O Fundef é o antecessor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O período em que a União deixou de complementar os valores foi entre 1998 e 2006. O direito de os Estados receberem a verba do governo foi reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo ainda tenta reversão em um recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU.
A Corte de Contas já havia suspendido em julho a possibilidade de pagamento a professores sob a argumentação de que, como a verba é indenizatória e extraordinária, não deveria haver uma vinculação de 60% do Fundeb que é prevista normalmente, para remuneração regular, a profissionais da educação. No julgamento de mérito nesta quarta-feira, reafirmou o entendimento e frisou que os valores devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), em investimento na educação básica pública.
Essa limitação só diz respeito aos recursos do passado. Os valores novos que atualmente seguem ingressando no Fundeb continuam com a previsão de utilização de 60% para pagamento de professores.
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