Municípios alagoanos são atingidos com cancelamento de convênios Municípios
Portaria da Funasa cancela mais de R$166 milhões relativos à convênios de saneamento básico em 754 Municípios; CNM pede explicações
Batalha , Canapi , Jacaré dos Homens,Anadia , Limoeiro de Anadia , Olho D’água d Casado , Igreja Nova , Pariconha, Belo Monte, Estrela de Alagoas, Major Isidoro,Mar Vermelho, Olho D’Água das Flores e Taquarana são os municípios alagoanos atingidos pela Portaria 4749/2019 da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que autorizou o cancelamento de empenhos inscritos em Restos a Pagar (Raps) e, consequentemente, dos instrumentos de transferência de recursos previstos em dispositivos dessa normativa .
A Funasa justificou ausência de orçamento mas informou que existe a possibilidade de serem preservados os convênios que estão em execução física ou que tiverem apresentado o projeto de engenharia, celebrados de 2016 a 2018. Municípios que se encontram nessa situação devem procurar a Funasa com urgência para informar que possuem projetos com a execução iniciada. O prazo limite para a Funasa receber e organizar esses dados é até final de agosto para o levantamento de recursos necessários junto ao Congresso.
No anexo I, sofreram impacto convênios celebrados nos exercícios de 2017 e 2018, oriundos de emenda coletiva, com empenho parcial, sem desembolso por parte do concedente, sem execução física iniciada e sem disponibilidade orçamentária suficiente para garantir a execução dos objetos pactuados nos municípios de Batalha , Canapi e jacaré dos Homens
O anexo II da Portaria traz impacto negativo em convênios celebrados nos exercícios de 2017 e 2018 com Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou Região Integrada para Desenvolvimento Econômico (RIDE) que tenham seus objetos inseridos nas Ações Orçamentárias 10GD (Sistemas de Abastecimento de Água), 10GE (Sistemas de Esgotamento Sanitário) e 10GG (Resíduos Sólidos Urbanos), sem desembolso por parte do concedente e sem execução física. Contudo, os convênios que já se encontram em execução ou que contenham projetos básico e executivos de engenharia consistentes serão preservados e a Funasa dará continuidade. Essa publicação afetou os municípios de Anadia , Limoeiro , Olho D’água d Casado , Igreja Nova e Pariconha .
Já o anexo III traz consequências para convênios celebrados entre os exercícios de 2002 e 2016, ainda que vigentes no ano de 2019, sem desembolso por parte do concedente e sem execução física. A exceção são os instrumentos que, celebrados no exercício de 2016, tenham sido apresentados projeto básico que esteja em análise. Ao todo, foram afetados os Municípios de Belo Monte, Estrela de Alagoas, Major Isidoro,Mar Vermelho, Olho D’Água das Flores e Taquarana .
Possibilidades de atendimento
Caso o Congresso Nacional assegure recursos para todos os convênios que estão inseridos no Anexo I, existe a possibilidade de se concretizar o que já estava na situação de conveniado. Em relação ao Anexo II, as rubricas destinadas ao abastecimento de água, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e esgotamento sanitário com projeto sem execução iniciada, a Funasa determinou maior rigor no impedimento dessas rubricas, pois tratam de Municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou Região Integrada para Desenvolvimento Econômico (RIDE). Nesse caso, essas cidades devem receber investimento do Ministério do Desenvolvimento Regional e não da Funasa.
No caso do anexo III, os convênios com execução ou que estão com projetos básico e executivos de engenharia consistentes apresentados terão continuidade. Porém, os convênios retroativos a 2015 não serão mais executados. Por fim, nenhum convênio que se enquadra no anexo IV da Portaria será executado.
Com informações da Funada e Agência CNM de Notícias
Portaria da Funasa