Prazo para a elaboração dos Planos de Saneamento Básico é prorrogado para 2022 Meio ambiente
O Governo Federal, por meio do decreto Nº10.203, de 22 de janeiro, prorrogou o prazo para elaboração de plano de saneamento básico para 31 de dezembro de 2022. A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) alerta os gestores para a nova data, após esse prazo o plano será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos destinados a serviços de saneamento básico.
A decisão do governo promove alteração no Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei 11.445/2007 do Saneamento Básico. Em dezembro de 2019, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou a prorrogação do prazo que inicialmente teria encerrado no dia 31 de dezembro. A entidade municipalista destaca que menos da metade dos Municípios brasileiros possui plano.
“É uma notícia muito boa para os prefeitos. Os gestores que, por diversos motivos, ainda não conseguiram desenvolver o plano ficariam sem acesso a recursos federais para qualquer área de saneamento”, explica o presidente da CNM, Glademir Aroldi. Vale lembrar que o setor contempla abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Aroldi tem apresentado os desafios relacionados à elaboração do PMSB a integrantes do Parlamento e do governo federal. Tal obrigatoriedade foi imposta dentre as diretrizes nacionais para o saneamento básico, sancionada 2007, e deve contemplar um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de saneamento. Nesse aspecto, a CNM alerta que o poder público municipal é o titular do serviço.
Dados publicados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) em 2018 mostraram que aproximadamente 37% dos Municípios possuem o PMSB elaborado. Segundo a área técnica da Saneamento da entidade, o baixo índice demonstra a necessidade de disponibilizar recursos técnicos e financeiros para garantir o cumprimento na norma pelos 5.568 Municípios brasileiros.
Destaca-se ainda que o PMSB deve apresentar os problemas locais e também estabelecer as possíveis soluções técnicas, financeiras e sociais relacionados ao saneamento. Além disso, conforme explica a área técnica da CNM, é imprescindível ao Plano ser baseado no conceito de Saneamento Ambiental – serviços e práticas que visam a promover qualidade e melhoria do meio ambiente, contribuindo para a saúde pública e o bem-estar da população.
O plano municipal deve ter interfaces com políticas de Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Desenvolvimento Urbano e Rural. Para auxiliar os gestores locais com a demanda, a CNM elaborou a cartilha Planos Municipais de Saneamento Básico: Orientações para Elaboração. A publicação tem a finalidade de explicar e orientar o Município acerca dos procedimentos necessários para a elaboração e revisão do Plano.
Ainda assim, a CNM chama a atenção dos gestores para o Decreto 8.211/2014 que veda o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado. A CNM também publicou nota técnica acerca desse assunto.
AMA com informações CNM