Prefeito de Anadia anuncia medidas de prevenção ao Coronavírus Jundiá
A Prefeitura de Anadia anunciou nesta terça-feira (17), uma série de medidas preventivas contra a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) no município. Entre as ações, a administração implementou um comitê para estratégias de contingência do vírus na cidade; a paralisação das aulas na rede municipal de ensino, a suspensão do transporte universitário ( intermunicipal) para as cidades de Maceió, São Miguel e Palmeira dos Índios, no período de 19.03 à 02.04.2020
Na saúde, estão suspensas as consultas agendadas nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, mantendo-se os atendimentos das demandas espontâneas, emergenciais e de urgências, no período de 18.03 à 02.04.2020. Já na Assistência Social, estão suspensas as atividades desenvolvidas no Centro de Referência em Assistência Social – CRAS e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS no período de 18.03 à 02.04.2020.
As medidas administrativas foram definidas durante reunião do prefeito Celino Rocha com os secretários, e constam na íntegra no decreto municipal nº 03/2020.
DECRETO nº 003/2020, 17 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANADIA, Estado de Alagoas, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO os termos da Portaria do Ministério da Saúde n.º 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n.º 69.501, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (CORONAVÍRUS), e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Decreta medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Anadia.
Art. 2º Fica criada a Equipe Técnica do Plano Municipal de Contingência do Novo Coronavírus, composta por todos os secretários municipais, mais os profissionais abaixo relacionados:
I – Coordenador Municipal de Atenção Básica;
II – Coordenador de Saúde Bucal;
III – Coordenador de Vigilância à Saúde;
IV – Gerente Pedagógica;
Art. 3º A Equipe Técnica tem competência deliberativa com a finalidade de aplicar as diretrizes e recomendações dos órgãos nacionais de saúde no sentido de promover o enfrentamento emergencial de saúde decorrente do coronavírus no Município de Anadia.
Art. 4º A Secretaria de Saúde e demais autoridades municipais, sempre que tomarem notícias de munícipes ou pessoas em permanência no Município oriundas de epicentros do COVID-19, inclusive os nacionais, a exemplo do eixo Rio-São Paulo, deverá deslocar equipe de profissionais com o intuito de averiguar sintomatologias da doença e devida adoção dos procedimentos necessários;
Art. 5º Ficam suspensas as aulas da rede municipal de ensino no período de 19.03 à 02.04.2020, pondo a salvo a possibilidade de revogação ou prorrogação pelo período que se reputar necessário.
- 1º O período citado no caput se dá a título de antecipação de férias, a ser deduzido do período de férias do meio do ano e de uma parte do período de férias do final do ano, conforme calendário letivo de 2020;
Art. 6º Ficam suspensas as consultas agendadas nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, mantendo-se os atendimentos das demandas espontâneas, emergenciais e de urgências, no período de 18.03 à 02.04.2020, pondo a salvo a possibilidade de revogação ou prorrogação pelo período que se reputar necessário.
Parágrafo único – A disposição do caput tanto se aplica aos atendimentos médicos, odontológicos e de enfermagem e demais profissionais da rede municipal de saúde.
Art. 7º Ficam suspensos os grupos desenvolvidos no Centro de Referência em Assistência Social – CRAS e no Centro de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS no período de 18.03 à 02.04.2020, pondo a salvo a possibilidade de revogação ou prorrogação pelo período que se reputar necessário.
Art. 8º Ficam suspensos no período de 17.03 à 02.04.2020, shows, eventos e espetáculos em público, seja de iniciativa pública ou particular, independentemente do número de pessoas em estado de aglomeração, até ulterior deliberação.
Parágrafo único A disposição do caput também se aplica a eventos esportivos em todo território municipal.
Art. 9º Além das medidas elencadas nos artigos anteriores caberá ao Secretário de cada pasta estabelecer o funcionamento de suas secretarias, bem como o afastamento dos servidores que estejam nos grupos de riscos ou outras medidas que sejam consideradas necessárias pela equipe técnica e orientações dos órgãos estaduais e federais.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Anadia, Estado de Alagoas, 17 de março de 2020.
JOSÉ CELINO RIBEIRO DE LIMA
PREFEITO