Novo decreto restringe horário e público em velório e sepultamento por causa do coronavírus

Novo decreto restringe horário e público em velório e sepultamento por causa do coronavírus

Com a finalidade de reduzir a possibilidade de aglomerações e o contato físico entre as pessoas, o tempo dos velórios e sepultamentos realizados em Arapiraca foi reduzido a um limite máximo de uma hora de duração em caso de covid-19. A mudança se soma às medidas adotadas pelo prefeito Rogério Teófilo em função das medidas preventivas do decreto 2.643/2020.

Como medida preventiva, desde o dia 25 de abril de 2020, a Prefeitura expediu várias restrições nos casos de morte suspeitos ou confirmados do Coronavírus. A Portaria assinada estabelece como deve ser realizado o trabalho dos profissionais que tiverem contato com o paciente, desde o uso do todos os equipamentos de proteção individual, até o preparo do corpo, descarte correto dos materiais após a finalização dos procedimentos e medidas de desinfecção.

A regulamentação ainda proíbe o procedimento de tanatopraxia e estabelece limite de 15 pessoas por velório ou enterro nos casos de suspeitos ou confirmados de infecção por coronavírus. Nos sepultamentos, a urna deve ser lacrada e a despedida ser feita no cemitério em ambiente aberto e ventilado, sem contato com o caixão. Além disso, não é recomendado que pessoas integrantes do grupo de risco compareçam à cerimônia de sepultamento.

Em caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a Prefeitura definiu a duração máxima de três horas por velório e enterro, limite máximo de 30 pessoas e ainda assim, evitar tocar na pessoa velada.
Para ler todo o teor do decreto, clique aqui.

http://web.arapiraca.al.gov.br/2020/04/novo-decreto-restringe-horario-e-publico-em-velorio-e-sepultamento-por-causa-do-coronavirus/

HOTÉIS PRECISAM DAR INFORMAÇÕES À VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA AJUDAR NO MONITORAMENTO DURANTE A PANDEMIA

No dia 23 de Abril, o prefeito Rogério Teófilo assinou Decreto Municipal que dispõe sobre a prorrogação de medidas para o enfrentamento da Covid-19 e novas providências. Entre elas, um artigo destinado ao setor hoteleiro.

No Artigo 8º, fica determinado que as empresas integrantes do setor hoteleiro, diariamente, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, através da vigilância Sanitária do Município, no email: visarapiraca@yahoo.com.br, às seguintes informações: I- Quantidade de hóspedes; II- nome e idade do hóspede; III- endereços de residência; IV- tempo de estadia; e V- local de origem da viagem.

O prefeito Rogério Teófilo ressaltou que a determinação tem o objetivo de contribuir com o monitoramento que está sendo realizado pela Prefeitura de Arapiraca, durante esse período de combate ao coronavírus.

“A situação atual demanda o urgente emprego de manutenção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública. O objetivo é evitar a disseminação da doença em nossa cidade, que já apresenta um o aumento do número de casos confirmados de Covid-19”, declarou.

O Gestor Municipal ainda destaca que além das práticas exigidas em decreto, para reduzir os riscos de contaminação por corona é necessária a colaboração de todos os arapiraquenses, que devem manter as medidas de higiene e isolamento social”, destacou o prefeito Rogério Teófilo.

Para ler todo o teor do decreto, clique aqui.