Eleitor com deficiência pode pedir transferência para seção especial Municípios
Também está aberto o prazo para solicitar transferência de presos provisórios e de adolescentes internos para locais com seções eleitorais próprias para esse fim
Começa a correr nesta terça-feira (25) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida enviar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020.
As seções especiais são ambientes adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, conforto e segurança no instante do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar a sua solicitação à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.
Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representavam 0,64% do eleitorado nacional, o que abrangia, na época, 940.630 cidadãos. Naquele pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.
Na comparação entre as eleições municipais, enquanto em 2016 os eleitores com deficiência eram 598.314, neste ano, 1.158.234 declararam necessitar de algum tipo de atendimento especial. Houve, portanto, um crescimento de 93,58% no número de eleitores com deficiência. Vale acentuar que os dados consideram a declaração do cidadão no momento do seu registro como eleitor.
Presos provisórios, militares e juízes
Começa também nesta terça-feira (25) o prazo para a remessa à Justiça Eleitoral de pedido de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais próprias para essa finalidade.
Além disso, inicia-se o prazo para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. As listagens com as solicitações devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelas chefias desses agentes públicos.
Os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar, a partir desta terça-feira, transferência de voto para outra seção eleitoral do município.
O prazo para o envio do pedido de transferência de seção de todos esses eleitores se encerra em 1º de outubro.
Mesários
Também a partir desta terça-feira, os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem podem pedir transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta se localize no mesmo município. Nesse caso, o prazo para solicitação termina em 9 de outubro.
Novas datas
Algumas datas do Calendário das Eleições de 2020 foram postergadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido ao adiamento do pleito instituído pela Emenda Constitucional nº 107/2020, em razão do avanço da pandemia de Covid-19 no país.
O primeiro e o segundo turnos das eleições ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. A EC nº 107/2020 foi promulgada em 2 de julho deste ano.
Confira o novo Calendário Eleitoral de 2020.