CNM orienta Municípios sobre tributos no Programa Casa Verde e Amarela Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresenta Nota Técnica 06/2021 com o objetivo de esclarecer os gestores sobre as legislações locais que dispõem de mecanismos de isenção dos tributos pertinentes à transferência da moradia com finalidade social. Isso porque, a aprovação da Lei 14.118/2021 instituiu o novo programa habitacional, Casa Verde e Amarela e dispõe que a adesão do Ente público ao novo programa está condicionada às exigências referentes à isenção de tributos que tenham como fator gerador a transferência de moradias em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 14.118/2021.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM reforça que aqueles Municípios que possuem legislações que disciplinam isenções tributárias para programas de moradia social – em sua maioria citam o programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) -, os benefícios de isenção não se aplicam de maneira automática à legislação do atual Programa Casa Verde e Amarela, sendo necessária a renovação das leis locais.
A entidade ressalta que a renovação desses mecanismos não deve ocorrer por meio de atos de revogação da legislação atual, mas de atos de renovação, de modo a incorporar os condicionantes do Programa Casa Verde e Amarela. Além disso, o gestor deve observar também a importância da manutenção de sua legislação referente ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), a fim de não incorrer em prejuízos para o registro de contratos das famílias de baixa renda beneficiadas de ações em andamento.
Lista de Transmissão
Para receber informes sobre temas de habitação e planejamento territorial, o gestor municipal interessado pode realizar cadastramento na lista municipalista de gestores de habitação, licenciamento urbanístico e planejamento urbano. Todas as quintas-feiras enviamos os principais informes da semana. Mais informações podem ser solicitadas pelo e:mail habitacao@cnm.org.br