STN suspende prazo-limite para tratamento contábil de patrimônio cultural, estabelecido pelo PIPCP Municípios
A Portaria 10.300, de 1º de dezembro de 2022, que suspende prazo para implantação do procedimento contábil patrimonial de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio cultural consta no Anexo da Portaria 548/2015. Cabe ressaltar que a normativa suspende somente o prazo referente aos procedimentos de patrimônio cultural, o prazo para implantação para adoção de outros procedimentos continuam em vigência.
A Portaria 548/2015, que aprovou o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), estabelece prazos-limite obrigatórios a todos os Entes da federação para a adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais, para a consolidação das contas públicas, segregando as etapas por tipo de procedimento e porte dos entes.
O PIPCP tem como um dos principais objetivos auxiliar as entidades do setor público a implementar as mudanças e a evolução da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, de modo a aprimorar os procedimentos contábeis para a consolidação das contas públicas de mesma base conceitual. Além disso, mudar o foco dos registros e controles da gestão que eram majoritariamente orçamentária, para o adequado controle do patrimônio.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a consistência das informações estão sendo validadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), a qual são enviados os dados contábeis e fiscais. As análises de adequação ao PIPCP também podem ser utilizadas para fins de pontuação dos Municípios no Ranking de Qualidade da Informação Contábil e Fiscal, que pode ser acessado aqui.
Acesse aqui a Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015.
Acesse aqui o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais.
Acesse aqui a cartilha CNM que orienta dos Procedimentos descritos no PIPCP