AMA emite nota oficial sobre parcelamento de dívidas previdenciárias Municípios
A Associação dos Municípios de Alagoas (AMA) emitiu nota oficial para orientar aos gestores sobre como os municípios que tem Regime Próprio de previdência Social devem proceder para realizar o parcelamento das dívidas previdenciárias com o RGPS (INSS) e com o seu próprio RPPS.
Em 08 de Dezembro de 2021 foi promulgada a Emenda Constitucional n. 113, conhecida como PEC dos Precatórios que alterou a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios.
Além de tratar de temas cujo objetivo seria garantir espaço fiscal para a União realizar atos de gestão, a PEC trouxe dispositivo que garantiu o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios em 240 parcelas, seja com o Regime Geral de previdência Social – RGPS, seja com o seu Regime Próprio de previdência Social – RPPS.
Essa medida foi necessária em razão da nova regra imposta pela Emeda Constitucional n. 103, que limitou os parcelamentos em 60 meses, ao dar nova redação ao § 11. do Art. 195 da Constituição Federal.
A AMA reforça que caso necessário, está aberta para atendimento presencial para a retirada de eventuais dúvidas sobre o assunto tratado na nota.
Confira a nota clicando aqui.