Arquivo de débitos do Simples Nacional fica disponível aos Municípios Finanças
Os arquivos de débitos de empresas do Simples Nacional para que os Municípios comecem as cobranças dos inadimplentes estará disponível a partir desta terça-feira, 26 de julho. O arquivo estará disponível no aplicativo Transfarqs, no Portal do Simples Nacional conforme informações da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). Um total de 261 Municípios possuem convenio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Comunicado 21 foi publicado pela Secretaria Executiva no portal do Simples Nacional, no início desta tarde. Segundo esclarecimentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Lei Complementar 123/2006 estabelece o convênio com a Fazenda Nacional como o meio para delegar aos Estados e Municípios interessados a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais.
O convênio parcial, conforme lembra a equipe de Finanças da CNM, permite ao Ente, que lançou créditos durante a fase transitória de fiscalização, inscrever em Dívida Ativa local e promova a execução fiscal desses créditos – o convênio parcial é restrito a esses créditos da fase transitória. Já, o convênio integral é a delegação pela PGFN ao Município da inscrição e ajuizamento dos débitos declarados e não pagos, assim como os constituídos por lançamento de ofício decorrentes de autos de infração lavrados pelo convenente durante a chamada fase transitória de fiscalização e que abranjam apenas créditos próprios.
Obrigações
O arquivo somente estará disponível para os Municípios que celebram o convênio integral. E dentre as obrigações dos Municípios conveniados, na modalidade integral, estão:
Efetuar a baixa dos arquivos disponíveis no portal do Simples Nacional, se utilizando da certificação digital;
Adaptar o sistema para atender ao artigo 35 da Lei Complementar 123/2006 que trata da atualização monetária do débito.
Manter, em sistema informatizado próprio, as informações relativas aos débitos inscritos e cobrados em decorrência do presente convênio, conservando tais dados por um período mínimo de cinco anos, contados da data da extinção dos créditos.
A intenção da SE/CGSN é divulgar a relação desses débitos anualmente, assim o próximo arquivo deve ser disponibilizado em julho de 2017.