Confederação orienta sobre uso da verba da assistência e denuncia manobra Municípios
Como foi definido que o repasse do AFM seria fundo a fundo, a CNM lembra que transferência desses recursos aos cofres municipais será pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). A entidade destaca ainda que a verba deve ser disponibilizada para utilização dentro dos blocos de financiamento dos Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), ou seja, para custeio de serviços e investimentos na gestão.
Nesse aspecto, a área de Assistência Social da CNM informa que não foram contemplados pelo AFM o repasse para o bloco da gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e o Cadastro Único (CadÚnico). Assim, os recursos não podem ser usados para as ações e a gestão do PBF. Além disso, a entidade orienta que os ordenadores de despesas dos FMAS devem seguir as disposições da portaria e as demais normas vigentes, em relação à prestação de contas do repasse do Auxílio Financeiro.
A CNM ressalta que o AFM representa uma grande conquista municipalista, pelo cenário político em que ocorreu. No entanto, a entidade aponta lacunas na normativa que liberou o repasse da verba da assistência social, dentre eles: ausência da data de transferência do recurso, que não permitem o acesso imediato ao dinheiro; e não definição da metodologia da transferência. Essa será pelos blocos de financiamento do Suas ou cotizado/rateado entre todos os blocos da gestão e dos serviços do Município.
Caso o recurso seja cotizado, conforme explica a CNM, cabe ao Fundo Nacional o estabelecimento da metodologia para transferência dos recursos dentro dos blocos. Mas a normativa não considerou a Portaria 36/2014, que trata da suspensão das transferências por saldo acumulado nas contas. Com isso, mesmo que o Município tenha saldo na conta do bloco de financiamento, ele terá direito a receber a verba do AFM.
Esclarecimentos
Em busca de esclarecimentos para auxiliar os gestores municipais, a área técnica de assistência social da CNM entrou em contato com assessoria Executiva do FNAS. A informação obtida pela Confederação foi de que o fundo está processando todas as ordens bancárias para que o repasse do AFM seja feito o quanto antes aos Municípios. A previsão é de repasse nos próximos dias úteis, em parcela única, creditado nas contas dos blocos de financiamento da proteção social básica.
Sobre o critério para o repasse, o FNAS fará uma avaliação de execução financeira dos Municípios. Responsável pela demanda, o fundo decidirá para qual bloco de financiamento o recurso será enviado. Nesse caso, segundo informação obtidas pela Confederação, o FNAS priorizará os blocos da proteção social básica. Para a entidade municipalista, isso representa uma grave contradição, em relação à posição do FNAS e ao estipulado pela portaria, uma vez que a normativa deixa claro a utilização do AFM pelo bloco da gestão do Suas e serviços.
Preocupação
Além de apontar para a incoerência do FNAS com a normativa, a Confederação demostra preocupação em relação ao destino dos recursos. Para a entidade, a verba, de caráter emergencial e extraordinário – resultado de grande mobilização municipalista – pode ser usada pelo FNAS para quitar as parcelas em aberto do cofinanciamento federal para o bloco da proteção social básica – aquelas relativas aos serviços continuados do Suas, o que já é obrigação do governo federal financiar.
A CNM denuncia a manobra política do governo, e alerta: a medida retira a autonomia dos Municípios em relação à capacidade de execução financeira, uma vez que permite o uso do AFM apenas para custeio, não permitindo a aplicação em investimento, que é ponto essencial para que os Entes municipais viabilizam melhor estrutura para atender à população. Em resumo, os recursos serão usados em benefício do governo federal, ao invés de cumprir o papel de crédito especial para os Municípios trabalharem suas demandas emergenciais.
Histórico
Em dezembro de 2017, foi editada a Medida Provisória (MP) 815 que autorizou a União a transferir recursos extraordinários aos cofres municipais no exercício de 2018. A título de auxílio financeiro para superar dificuldades financeiras emergenciais, a verba foi vinculada à saúde, à educação e à assistência social. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, em março, na forma da Lei 13.633/2018. A parcela que caberá a cada Município será calculada com base nas proporções aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2018, sendo esse o critério de partilha.
Por lutar incessantemente por melhorias para os Munícipios, inclusive financeiras, a CNM solicita uma nota oficial de esclarecimento do FNAS. A entidade espera que o fundo adote uma postura que cumpra o estabelecido na portaria e que respeite a autonomia dos Municípios.
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