DAESC inicia campanha de Regularização de Dívidas em Coruripe Coruripe
Durante todo o mês de fevereiro, quem estiver com débitos poderá negociar com condições especiais e corte do fornecimento ficará suspenso.
A partir desta segunda-feira, dia 1º de fevereiro, o Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Coruripe (DAESC) inicia campanha de renegociação de débitos. A campanha tem o objetivo de convocar todos os cidadãos, empresas, estabelecimentos comerciais, órgãos públicos que tenham algum tipo de débito com a entidade.
Durante todo o mês de fevereiro, quem tiver débito com a DAESC deverá comparecer na sede do Departamento, localizado na Rua do Sol, bairro Comendador Tércio Wanderley, em horário comercial, para realizar a negociação.
Para débitos de até R$ 1.000, o consumidor poderá parcelar em até 12 meses; para débitos entre R$ 1.000 e R$ 3.000, poderá ser parcelado em até 24 meses. Já para quem tem débitos acima de R$ 3.000, pode consultar condições especiais na DAESC; e quem quiser realizar o pagamento à vista, terá descontos de 100% nos juros e multas.
De acordo com o diretor da DAESC, Raphael Lima, este mês será todo de negociação e não haverá suspensão do fornecimento. O objetivo da campanha é dar a todos oportunidades de regularização, com condições especiais.
“Vamos dar um prazo de um mês para renegociar as dívidas. Queremos a participação de todos e a entidade está aberta às negociações. Estamos convocando desde quem paga somente a taxa até empresas que consomem grandes volumes. É um compromisso nosso e do prefeito Marcelo Beltrão entregar um serviço de abastecimento de qualidade em Coruripe. Para isso, precisamos da participação do contribuinte. A população tem um papel importante neste ciclo, ao cobrar um bom serviço, uma água de qualidade dentro dos parâmetros de potabilidade. Mas, também precisa fazer a sua parte, ao pagar em dia a sua conta”, pontuou o diretor.
O consumidor que estiver em débito deve ir até a DAESC, de segunda a sexta, em horário comercial. Para mais informações, ligue para (82) 3273-1717.