Decisões da Justiça do Trabalho confirmam legalidade do PDV do SAAE Penedo Municípios
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª região ratifica a seriedade e a correção que nortearam o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) criado para atender demanda dos servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) da Prefeitura de Penedo.
Decisões recentes do órgão federal da Justiça do Trabalho deixam claro que não há irregularidades no PDV elaborado no governo Ronaldo Lopes/João Lucas, confirmando inclusive sentenças da Vara do Trabalho de Penedo que julgou improcedente os recursos impetrados no âmbito da justiça trabalhista estadual.
E foi por meio do diálogo com dirigentes sindicais – mediado por advogados das referidas entidades, comissão de servidores do SAAE, vereadores e representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM) -, que o instrumento legal de desligamento da autarquia da Prefeitura de Penedo foi elaborado, tudo em comum acordo e fundamentado no bom senso.
O amplo debate resultou na Lei Municipal nº 1.782/2022, que assegurou aos servidores estatutários indenização equivalente ao valor de 70 meses de sua remuneração e aos servidores celetistas indenização equivalente ao valor de 50 meses de sua remuneração.
Sobre a diferença entre valores, o TRT da 19ª Região aponta que não há embaraço da isonomia “por se tratarem de Regimes Jurídicos distintos” e que não houve tratamento desigual para servidores do mesmo regime, celetista ou estatutário, entendimento amparado em análise de casos semelhantes pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Outro ponto incontestável nas ações em que a PGM é representada pela Procuradora Sheyla Ferraz de Menezes Farias diz “que a adesão ao PDV é de livre iniciativa do autor, conforme sua conveniência, não há espaço para ser questionado os critérios que estabeleceram os valores indenizatórios aplicados a todos pertencentes ao mesmo regime jurídico. Não podemos falar em afronta ao princípio da isonomia quando é assegurada a igualdade de tratamento, levando-se em conta critérios idôneos eleitos pelas entidades envolvidas na negociação do PDV”, conforme consta em acórdão assinado pela Desembargadora Eliane Arôxa Pereira Ramos Barreto, relatora da decisão aprovada por unanimidade dos integrantes da Primeira Turma do TRT da 19ª Região em novembro.
A Desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa também ratifica a lisura do PDV do SAAE Penedo. “A lei é clara no sentido de que a opção pelo desligamento implica na extinção do contrato de trabalho a pedido do empregado, e em renúncia a qualquer outro direito que porventura acredite possuir”, observa no relatório do acórdão também aprovado por unanimidade dos magistrados, ato publicado em novembro deste ano.
A mesma decisão dos desembargadores do TRT da 19ª Região destaca ainda o pagamento integral do valor acordado a título de indenização para o requerente e que nos autos do processo não consta menção de “qualquer vício na manifestação de vontade do autor”, ou seja, a adesão do servidor ao PDV ocorreu de forma livre e espontânea.