Deodorenses de baixa renda estão isentos da taxa de Iluminação Pública Marechal Deodoro
A notícia foi dada pelo prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio Filho Cacau, em suas redes sociais, nesta quinta-feira (26)
O prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio FIlho Cacau, anunciou em suas redes sociais, nesta quinta-feira (26), que os deodorenses considerados de baixa renda estão isentos da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip). Este é um pleito antigo da população deodorense, que há anos pedem o benefício.
O feito aconteceu após a Prefeitura de Marechal Deodoro acionar a Justiça, requerendo, por duas vezes, que a Equatorial Energia Alagoas cumprisse a Lei Municipal 1.292/2019.
O prefeito Cacau comemorou o feito e firmou o compromisso com a população deodorense.
“Quero compartilhar com vocês uma grande notícia. Acabou de sair a liminar da Justiça que nós conseguimos para que os deodorenses de baixa renda sejam isentos da taxa de Iluminação Pública. A partir de agora, vocês não precisarão mais pagar esta taxa, que é um desejo da população deodorense como um todo. É mais uma forma de minimizar o sofrimento do nosso povo, eliminando essa taxa que muitos tem dificuldade em pagar, e a Prefeitura está fazendo o seu papel”, disse.
QUEM FICARÁ ISENTO?
De acordo com a Lei Municipal 1.292/2019, está isento da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip), as famílias deodorenses que o salário não ultrapassa o salário mínimo. As pessoas que residem ou sejam proprietárias de um único imóvel, com destinação residencial exclusiva, utilizando especificamente para fins de moradia.
Além dos deodorenses que estejam inscritos ou cadastrados como beneficiários nos Programas de Proteção do Governo Federal, Estadual ou Municipal, mediante apresentação de comprovante atualizado, ou declaração emitida pela Superintendência de Habitação ou órgão da Administração Pública equivalente.
E os moradores que tenham residências localizadas em assentamentos urbanos ou rurais, conjuntos habitacionais de interesse social, oriundo de programas do Governo ou declarado habitações de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo.
ASCOM MARECHAL