A Associação dos Municípios Alagoanos–AMA – coloca à disposição dos seus filiados uma moderna e prática ferramenta para aumentar a transparência na gestão municipal e o pleno atendimento ao princípio da publicidade: o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DE ALAGOAS.
Trata-se de um Sistema eletrônico de publicação dos atos normativos e administrativos em ambiente integrado na rede mundial de computadores – INTERNET, no endereço www.diariomunicipal.com.br/ama e tem o mesmo valor legal das publicações impressas, pois suas edições serão assinadas digitalmente seguindo os padrões de autenticidade, integridade e validade jurídica definidos pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
O Diário Oficial Eletrônico dos Municípios possibilitará uma significativa redução nas despesas da administração. Com ele, o município economiza na publicação e/ou impressão de atos legais, editais, decretos, contratos, relatórios de gestão fiscal e muito mais.
Faça hoje mesmo a adesão a mais este benefício que a AMA coloca à disposição dos municípios filiados. Saiba como!
PASSO A PASSO PARA ADESÃO
1º Passo – ADESÃO
ADESÃO O município filiado à AMA solicita a sua adesão ao Diário Oficial dos Municípios de Alagoas.
2º Passo – LEGALIZAÇÃO
LEGALIZAÇÃO Com o suporte jurídico da AMA, o município deverá aprovar Projeto de Lei adotando o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Alagoas, instituído e administrado pela AMA, como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos. Se a Lei Orgânica permitir, pode-se criá-lo por Decreto.
3º Passo – TREINAMENTO
TREINAMENTO O Diário Oficial é uma ferramenta de fácil utilização. Apesar disso, a AMA irá capacitar os técnicos municipais que utilizarão o sistema.
4º Passo – INSERÇÃO DE DADOS – Pronto!
A partir deste momento, os técnicos municipais já podem inserir os textos legais que serão publicados na próxima edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.
5º Passo – PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO O Diário Oficial é publicado diariamente no site da AMA – www.diariomunicipal.com.br/ama. A qualquer instante, os gestores, técnicos, fornecedores ou qualquer cidadão interessado poderão imprimir quantas cópias julgarem necessárias, da edição atual ou das passadas.
MATERIAL TÉCNICO
Institui o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas como meio oficial de publicação e de divulgação dos atos normativos e administrativos dos Municípios, e dá outras providências.
Autoriza o município a Adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, instituído e administrado pela AMA, como meio oficial de comunicação dos seus atos normativos e administrativos.
Regulamenta a Lei Municipal que autoriza o município a adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, instituído e administrado pela AMA como meio oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências.
Formaliza a autorização para a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas dos conteúdos cadastrados pela Administração Municipal, bem como a indicação do responsável pelo cadastro dos dados.
Quadro que ajuda o município, a saber, quando pode e deve utilizar o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Instituído pela AMA.