Eleitores não podem ser presos a partir de hoje (1º) Municípios
Eleitores não podem ser presos a partir de hoje (1º)
Prisão de eleitora e de eleitor só pode ocorrer em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto
01/10/2024 09:00
Confira, abaixo, ações que são consideradas crimes no dia da eleição:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitora e eleitor;
- a propaganda de boca de urna;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.