Escolas de São José da Laje irão notificar alunos que tiverem mais de 30% das faltas permitidas Educação
Uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB) deverá melhorar o monitoramento de estudantes e tentar minimizar os índices de evasão escolar e distorção de idade-série (quando o aluno apresenta defasagem no nível de ensino que deveria estar em relação à sua idade).
Com a alteração da Lei 9.394/96 os Conselhos Tutelares Municipais deverão ser avisados sempre que um aluno faltar a mais de 30% das aulas. Antes, a medida era obrigatória para quando os estudantes atingissem mais de 50% de faltas.
A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União na última semana, a qual já está em pleno vigor. Faltar às aulas pode fazer com que o estudante não consiga acompanhar o currículo de ensino.
A educação tem sido um dos grandes avanços da gestão do prefeito Rodrigo Valença, o combate à evasão escolar é constante, uma parceria entre município, através da secretaria municipal de educação, o PPE – Programa Presença Escolar, Conselho Tutelar e Ministério Publicam.
Como Funciona?
A escola comunica ao PPE- Programa Presença Escolar o quantitativo de alunos e quais são que estão na situação de evasão escolar, a equipe do PPE aciona o Conselho Tutelar onde este notifica os pais ou responsáveis dos alunos para que voltem a frequentar a escola, após a notificação sendo constatado que o aluno não voltou para a escola, o Conselho Tutelar comunica o Ministério Público.
Por SECOM
São José da Laje/AL