Jequiá da Praia muda Plano Diretor e exige lotes mínimos de 350 m² na expansão urbana

Novos loteamentos em áreas urbanas e de expansão de Jequiá da Praia deverão reservar terrenos com, no mínimo, 350 metros quadrados. A exigência está prevista em uma mudança no Plano Diretor divulgada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas desta quarta-feira (4).

A regra valerá para a chamada Área de Parcelamento Ordenado, que poderá abranger regiões situadas em um raio de até 1,5 mil metros dos limites das áreas urbanas já consolidadas.

Ficam fora dessa exigência o Centro, a região urbanizada do Conjunto Três Irmãos, as Zonas Especiais de Interesse Social, os projetos habitacionais e os processos de regularização fundiária. Nessas e nas demais áreas alcançadas pela regra geral, os lotes deverão ter pelo menos 125 metros quadrados e cinco metros de frente.

A Lei Municipal nº 430 também estabelece que imóveis no Centro e no Conjunto Três Irmãos mantenham ao menos 10% do terreno permeável. Os projetos deverão prever soluções para reter e permitir a infiltração da água da chuva dentro da propriedade.

A prefeitura terá 90 dias para publicar um decreto com a delimitação georreferenciada das áreas atingidas. As principais mudanças somente começarão a produzir efeitos depois dessa regulamentação.

A lei foi sancionada pelo prefeito Carlos Felipe Castro Jatobá Lins em 26 de outubro. Segundo o texto, as alterações buscam adequar a expansão urbana às condições ambientais e à capacidade da infraestrutura do município.