MCidadania autoriza compra de EPI/Covid 19 com recursos de aplicação financeira coronavirus
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/08/2020 | Edição: 157 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 458, DE 13 DE JULHO DE 2020
Altera a Portaria nº 353, de 13 de abril de 2020, do Ministro de Estado da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 2º do Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 353, de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-A Os valores provenientes de aplicação financeira dos recursos captados poderão ser utilizados para a compra de equipamentos de proteção individual – EPI (máscaras, luvas, álcool em gel setenta por cento), de modo a permitir maior proteção contra a infecção por Covid-19, nos projetos em andamento ou nos que tiveram sua execução paralisada”. (NR)
“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2020”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI