Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem e CNM emite nota pública Municípios
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.
A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais
Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.
Impactos
Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”
Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.
Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
CNM emite Nota sobre à liminar do STF
Para Confederação Nacional de Municípios (CNM), o movimento municipalista celebra conquista onde o magistrado apontou que a liminar vigora até que sejam esclarecidos os impactos nas finanças de Estados e Municípios, em “razão dos riscos para a sua solvabilidade.”
Ainda na decisão, Barroso intimou a CNM, juntamente com outras entidades, a apresentar, em até 60 dias, subsídios que vão apoiar a avaliação da Corte acerca do tema. Ressalta-se que o STF acatou pedidos de cautela feitos pela entidade sobre o impacto da decisão em relação às finanças municipais. A Confederação destaca que a medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de haver se comprometido com isso no momento da votação. A CNM solicitou ao STF o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Saúde (CNSaúde).
Estimativas da CNM apontam que o piso deve gerar despesa de R$ 9,4 bilhões apenas aos cofres municipais. Os profissionais da enfermagem sob gestão municipal somavam 747.756 ocupações em 2021, segundo registros do DataSus. É justa a valorização desses profissionais, mas, sem o correspondente custeio, esse processo ameaça gravemente a manutenção do acesso à saúde da população brasileira e os orçamentos locais, bem como o respeito ao limite percentual imposto pela Lei Complementar 101/2000, de Responsabilidade Fiscal (LRF), em relação ao limite máximo que os Poderes Executivos municipais podem gastar com pessoal.
Como pode ser visto nos jornais diariamente, a medida já vem acarretando desligamentos de milhares de profissionais e prevê-se, consequentemente, a queda da cobertura de programas essenciais, como o Estratégia Saúde da Família. Da mesma forma, ocorrerá redução do quantitativo de profissionais de enfermagem nas equipes hospitalares, ambulatoriais, laboratoriais, de vigilância em saúde e tantos outros serviços que compõem o SUS, com grande e imensurável impacto à população.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM