MP do Saneamento (868) recebe mais de 500 emendas para texto inicial Municípios
A Medida Provisória 868/2018, que altera o marco legal do saneamento básico, recebeu 501 emendas de deputados federais e senadores. O alto número de proposições sinaliza que o texto inicial da MP deve sofrer ajustes na comissão mista do Congresso Nacional, responsável por analisar a matéria. A Assemae defende uma série de melhorias para a proposta, de modo a assegurar a universalização do saneamento, preservar a autonomia dos municípios e incentivar a gestão de qualidade do setor.
Segundo o presidente da Assemae, Aparecido Hojaij, a entidade elaborou 11 sugestões de emendas e enviou para parlamentares ligados ao setor de saneamento básico, com o objetivo de permitir as alterações no texto durante a tramitação da matéria. “Temos nos mobilizado para que os ajustes sejam efetivados na comissão mista, a fim de possibilitar o desenvolvimento dos operadores municipais de saneamento”, destaca.
No dia 5 de fevereiro, as quatro maiores entidades do setor de saneamento entregaram ao Governo Federal uma proposta conjunta para alterações na MP 868. Além da Assemae, o documento foi protocolado pela Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) e Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).
Assim como na versão anterior da MP, as entidades consideram que o atual texto prejudica a estruturação das políticas públicas do setor e colabora para o aumento das desigualdades entre municípios pobres e ricos. Contudo, as entidades apostam no diálogo com o Governo Federal e com o Parlamento, buscando garantir os ajustes necessários à melhoria do texto.
O que são emendas
Os deputados e senadores podem fazer mudanças nos projetos de lei durante o processo legislativo, com a finalidade de incluir ou excluir itens que sejam de seu interesse. Assim surgem as emendas, uma proposição acessória que altera a forma ou o conteúdo de uma matéria principal deliberada na Câmara ou no Senado.
A emenda deve ter relação com o tema do projeto principal e sua tramitação não é independente, ou seja, se o projeto é rejeitado, automaticamente suas emendas são rejeitadas também. No Brasil, elas podem ser aditivas, aglutinativas, modificativas, substitutivas e supressivas.
Conheça as emendas dos deputados e senadores: clique aqui.
Veja a proposta conjunta da Assemae, ABAR, Aesbe e ABES: clique aqui.