Os precatórios são débitos do poder público com cidadãos ou empresas por terem perdido processo judicial em atraso. De acordo com o texto, o débito será pago com recursos orçamentários próprios provenientes das fontes de receita corrente líquida, podendo ser utilizados recursos dos seguintes instrumentos:
I – até 75% dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários; e
II – até 30% dos demais depósitos judiciais da localidade sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, mediante a instituição de fundo garantidor em montante equivalente aos recursos levantados, constituído pela parcela restante dos depósitos judiciais e remunerado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Já as dívidas contraídas após trânsito em julgado de ações judiciais passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).