Município de Igreja Nova cria Conselho e o Fundo de Segurança Comunitária

Projeto do Executivo Municipal foi aprovado por unanimidade em dois turnos na Câmara de Vereadores .

Num esforço conjunto do Executivo Municipal e o Legislativo, a Câmara de Vereadores de Igreja Nova, aprovou na última terça-feira (09) por unanimidade e em dois turnos, Projeto de Lei que criou o “Conselho e Fundo Municipal de Segurança Comunitária – CMSC/FMSC”. Agora a Lei segue para o Gabinete da Prefeita Vera Dantas, que deverá sancioná-la nos próximos dias. O Município visa com essa ação melhorar a segurança de seus munícipes, como também envidar esforços para que as agências bancárias, correios, lotérica e comerciantes, diminuam os riscos de serem assaltados.

Leia a íntegra da finalidade e competência descrita no Capítulo I, Art. 2º do Projeto:

Art.2º Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Estadual e Municipal e das entidades prestadoras de serviço de segurança pública estatal, compete ao Conselho Municipal de Segurança Comunitária-CMSC:

I – Definir as prioridades locais da política de segurança pública;

II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Segurança;

III – Aprovar critérios para a programação e a execução da política financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Segurança Comunitária, bem como a fiscalização da movimentação e aplicação dos recursos;

IV – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de segurança pública prestados à população pela Polícia Militar e Secretaria Estadual de Segurança Pública, oficiando aos seus dirigentes no sentido de adotar as providências necessárias ao bom funcionamento da segurança no Município;

V – Apreciar previamente os contratos e convênios que venham a ser celebrados no âmbito de sua competência;

VI – Elaborar e aprovar seu regimento interno;

VII – Movimentar a conta do Fundo Municipal de Segurança Comunitária;

VIII – Administrar os bens móveis e imóveis adquiridos com recurso do Fundo, podendo delegar tal atribuição;

1º O estabelecido no inciso V deste artigo só terá validade após análise e parecer da Procuradoria Jurídica do Município.

2º Os bens móveis adquiridos com recursos do Fundo, integrar-se-ão ao Patrimônio Público Municipal.

Formação:

O Conselho Municipal de Segurança Municipal Comunitária terá a composição de 10 (dez) membros, assim distribuídos:

I – 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público, sendo:

01(um) representante do Gabinete da Prefeita;

01(um) representante da Câmara Municipal de Vereadores;

01(um) representante da Polícia Militar;

01(um) representante da Polícia Civil;

01(um) representante indicado pelo Ministério Público;

II – 50% (cinquenta por cento) de representante da Sociedade Civil Organizada, sendo:

01(um) representante dos Empresários e Comerciantes de Igreja Nova;

01(um) representante da Igreja Católica;

01(um) representante das Associações de Moradores;

01(um) representante do Sindicato Rural;

01(um) representante das Instituições Bancárias.

SECOM DE IGREJA NOVA/AL

Texto e fotos:

Prof. Atiliano João de Deus

Secretário de Comunicação