Municípios com RPPS também devem enviar dados pela Matriz de Saldos Contábeis Administrativa
Municípios com RPPS também devem enviar dados pela Matriz de Saldos Contábeis
Todos os Municípios devem, obrigatoriamente, disponibilizar dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do formato definido para a Matriz de Saldos Contábeis, via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). A partir de julho de 2019, a medida – definida pelas portarias 896/2017 e 345/2018 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – vale inclusive para Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O prazo para envio das competências de janeiro a junho foi prorrogado para 31 de julho. Com a normativa, os Municípios com RRPS devem ficar atentos à descontinuidade do CADPREV-Web e passar a encaminhar mensalmente as informações contábeis por meio da Matriz de Saldos Contábeis, conforme calendário da STN.
A responsabilidade de encaminhamento é do chefe do Poder Executivo local. Assim, após consolidar informações dos dados dos sistemas próprios de previdência com os dos Poderes Legislativo e Executivo, caberá ao prefeito enviar o arquivo consolidado ao Tesouro Nacional. O envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais pelo Siconfi é condição para emissão da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) para os RPPS.
Para mais informações consulte:
Portaria STN 896/2017