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Com base na lei, administração anuncia recomposição de 3% para servidores
A Procuradoria Geral do Município de Arapiraca, após realizar várias consultas à legislação vigente, emitiu parecer à Secretaria de Gestão de Pessoas revelando que a administração pública pode conceder uma recomposição salarial de 3% para os servidores efetivos da Saúde e de outras secretarias, exceto os da Educação, que fizeram a negociação na data-base da categoria.
De acordo com o Parecer nº 1620/2016, a Procuradoria informa que buscou de todas as maneiras encontrar na legislação algum mecanismo que pudesse atender à reivindicação dos trabalhadores e trabalhadoras.
Ainda de acordo com o documento, a Lei nº 9.504 (Lei das Eleições) estabelece em seu Artigo 73, parágrafo VIII, que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, na circunscrição do pleito, uma vez já iniciado o período de 180 dias que antecedem as eleições, ou seja, a partir de 05 de abril de 2016, somente é permitida a revisão geral da remuneração desde que não exceda a inflação no período.
Link: http://web.arapiraca.al.gov.br/2016/05/com-base-na-lei-administracao-anuncia-recomposicao-de-3-para-a-saude/