Com articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e dos prefeitos presentes, entre eles o presidente da AMA, Hugo Wanderley, a proposta que moderniza e torna mais transparente as contratações públicas foi aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 5 de dezembro. O substitutivo do relator João Arruda (MDB-PR) para os Projetos de Lei (PLs) 1292/1995, 6814/1917 e outros 230 apensados, chamado de Nova Lei de Licitações, recebeu 17 votos favoráveis e um contra.
O movimento municipalista, que contribuiu com o texto e acompanhou a tramitação da proposta na comissão especial por quase um ano, comemora a aprovação do parecer pelos membros do colegiado. As regras atendem a pleitos antigos e urgentes dos gestores locais de atualizar os valores limites e modalidades, acessar uma lista das empresas inadimplentes e retirar a obrigatoriedade da publicação dos editais em veículo impresso.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, esteve em várias tentativas de apreciação nos últimos meses e hoje não foi diferente. Ele assistiu à reunião deliberativa com o 1º secretário da entidade e prefeito de Santana do Seridó (RN), Hudson Brito. “Em nome da Confederação, dos prefeitos e prefeitas de todo o Brasil agradecer ao relator e presidente da Comissão pelo esforço, pela garra e determinação com esta matéria, que é importante para os Municípios brasileiros. Isso vai melhorar a gestão pública, vai agilizar as ações, sem descuidar do controle, evidentemente”, destacou Aroldi.
Diante da tentativa de obstrução, João Arruda foi firme sobre o esforço conjunto e a importância das regras. “Faço apelo aos parlamentares, porque fizemos construção do texto com a participação de todos que se colocaram à disposição para construir e debater a matéria em qualquer momento”, destacou.
Ao encerrar a sessão, o presidente do colegiado, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), ressaltou o trâmite do substitutivo. “Parabenizo o deputado Arruda, que oferece ao Brasil uma nova lei de licitações. Agora vamos ao plenário para votar a matéria”, comemorou. Durante a XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e em outras reuniões com Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da Câmara se comprometeu a dar atenção ao pleito assim que a matéria fosse apreciada na Comissão.
Entenda as mudanças
Entre as medidas previstas estão no texto aprovado estão a criação de um portal nacional de licitações e contratos, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os Entes (União, Estados e Municípios); a disponibilização de uma lista das empresas inadimplentes com a administração pública; e a retirada da obrigatoriedade da publicação dos editais em um veículo impresso.
Sobre as modalidades, amplia-se o uso do registro de preços, ajustam-se os valores nos limites de contratação; e cria-se uma nova modalidade, de diálogo competitivo, com licitantes previamente selecionados para que a prestação do serviço esteja em consonância com as demandas locais. Também fica estabelecida a figura do agente de licitação, responsável por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. Entenda
aqui outras alterações trazidas pelo projeto.
Confira a nota de esclarecimento da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece informações divulgadas pela imprensa sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/2016, do Senado, que trata da aplicação de sanções a Município que ultrapasse o limite para a despesa total com pessoal nos casos de queda de receita que especifica.
O texto estabelece que as restrições previstas no artigo 23 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) não serão aplicadas em duas situações. A primeira é a diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União. A segunda se refere à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Segundo o texto aprovado, a prerrogativa só se aplica em caso de queda de receita real superior a 10% em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior. A Confederação aponta que, na série histórica dos repasses do FPM, ocorreu queda expressiva no repasse global desse Fundo apenas de 2016 para 2017, em decorrência dos valores relativos à repatriação, caindo 3,73% nesse comparativo. Ainda assim, não se chegou ao percentual indicado no texto da medida.
Assim, o projeto poderá ser efetivamente aproveitado pelos poucos Municípios que sofreram perdas consideráveis com royalties, mas que precisarão obedecer a outro ponto importante previsto no texto do projeto. Segundo o art. 6º, a medida só se aplica caso a despesa total com pessoal do quadrimestre vigente não ultrapasse o limite percentual previsto no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando-se a receita corrente líquida, e que define 50% para a União e 60% para Estados e Municípios. No caso dos Municípios, o Executivo pode gastar, no máximo, 54% e o Legislativo 6%, chegando aos 60% previstos na LRF.
Levantamento da CNM de 2016 mostra que 28,5% dos Municípios já estavam na situação limítrofe e 26,1% gastavam acima do máximo com folha de pagamento. A Confederação ressalta, ainda, que, nos últimos anos, o quadro de pessoal ativo aumentou, especialmente em função das novas atribuições municipais com educação, saúde e assistência social e do maior nível salarial dos funcionários, após a instituição de pisos salariais, muitas vezes atrelados ao salário mínimo.
Diante do exposto, a entidade ressalta que a lei não liberou os Municípios a gastarem, mas, pelo contrário, ao inserir o art. 6º no texto, faz com que se reforce o limite de gasto de pessoal previsto na LRF. Poucos Municípios poderão se enquadrar nos critérios estabelecidos nessa nova legislação. A Confederação reforça aos gestores para que se mantenham vigilantes e atentos aos limites previstos na Lei.
Glademir Aroldi
Presidente da Confederação Nacional de Municípios