Posicionamento de Tribunais Superiores pode fazer diferença na aplicação de normas Congresso dos Municípios 2023
Posicionamento de Tribunais Superiores pode fazer diferença na aplicação de normas
O advogado Carlos Lima, do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas , lotou a sala Umbu, no Congresso dos Municípios de Alagoas para falar sobre responsabilidade do setor público analisando a lei de improbidade administrativa conforme posicionamento de tribunais superiores como TCU e STF.
“Falar sobre a responsabilidade do servidor público, no que tange a lei n° 14.230, que trata sobre a Lei de Improbidade administrativa, é essencial para possibilitar e esclarecer qual o posicionamento do TCU e do STF, garantindo a melhor orientação dentro das formas mais apropriadas para os servidores cumprirem a legislação vigente”, alertou o advogado.
Para uma plateia de servidores, de áreas diferentes, como controladoria, planejamento, procuradoria, ele disse que quando se fala em gestão, se aborda tema espinhoso, mas que precisa ser encarado como importante e fundamental.
O contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades à formação de vínculo e à estipulação de obrigações recíprocas. Essa é a definição da própria Lei de Licitações e ontratos, segundo TCU, através de publicações do Instituto Serzedello Corrêa.
O contrato firmado pela Administração Pública pressupõe a observância de diversas normas que a ele se aplicam, na busca da realização do interesse público, obrigando o seu signatário à verificação da aderência dos termos do contrato à legislação vigente.
Como se sabe, as obras, os serviços e as compras são contratadas pelo Poder Público mediante procedimento licitatório, conforme exigência do texto constitucional (art. 37, XXI). Essa é a regra geral, sendo admissíveis as contratações diretas nos casos especificados em lei. Assim, o contrato decorrente do processo licitatório não pode inovar em relação ao que foi estipulado no certame, devendo ser espelho do edital, conforme orientam diversos comandos contidos na Lei nº 8.666/1993.
A fiscalização do contrato administrativo não é uma mera opção da autoridade administrativa. Trata-se de um poder-dever. A lei impõe a obrigação de acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste por uma pessoa especialmente designada pela Administração.
O objetivo da abordagem do tema, segundo o Gerente da AMA , Pedro Ferro, é manter os servidores atualizados porque leis e decisões de tribunais com relação ao assunto sofrem alterações e é importante esse conhecimento para que ,nem gestor, nem servidor possam ser responsabilizados.